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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Eleitor não poderá ser preso a partir de hoje a não em flagrante

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21/10/2014 06h52

Prisão só acontecerá em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

A partir desta terça-feira (21), faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

A medida vale até as 48 horas depois do encerramento da votação. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

A prisão só poderá acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.

A medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão também foi cumprida tendo o mesmo tempo de duração.

(Portal Brasil com informações do Tribunal Superior Eleitoral)

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