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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Acordo previdenciário Brasil-Bélgica já está em vigor

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18/02/2015 15h29

Texto do acordo, por meio do Decreto n° 8.405, já foi promulgado e encontra-se publicado na segunda página, seção 1, do Diário Oficial da União.

Os aproximadamente cinquenta e cinco mil brasileiros que residem na Bélgica, além dos belgas que vivem no Brasil, poderão comparecer a qualquer Agência da Previdência Social (APS) para requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países e solicitar aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

O texto do acordo, por meio do Decreto n° 8.405, já foi promulgado e encontra-se publicado na segunda página, seção 1, do Diário Oficial da União de quinta-feira (12).

O aumento da cobertura previdenciária será proporcionado pela entrada em vigência do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Bélgica, que, além da legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abrange também a referente aos Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais e municipais).

No Brasil, antes de comparecer a qualquer APS para a apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, sugere-se o agendamento prévio pela Central 135. Na Bélgica, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social belga.

O texto do Acordo e o do respectivo Ajuste Administrativo – leituras indispensáveis aos potenciais beneficiados – estão disponíveis na seção “Assuntos Internacionais”, que pode ser acessada a partir da página principal do Portal da Previdência Social.

Acordos de Previdência Social

Além das convenções previdenciárias multilaterais – a ibero-americana e do Mercosul – o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.

Encontram-se em processo de ratificação acordos com Coréia, Suíça e Quebec (província que, segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).
(Ministério da Previdência Social)

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