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sábado, 20 de abril de 2024

Aspectos preventivos da Lei Maria da Penha

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07/10/2015 06h27

Aspectos preventivos da Lei Maria da Penha apontam caminhos para coibir a violência

Completando nove anos de vigência em agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece de forma definitiva que a violência doméstica contra as mulheres é uma séria violação de direitos humanos que requer respostas eficazes do Estado.

Com a promulgação da Lei e a adesão aos tratados internacionais em vigor sobre o tema, o Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade em prevenir a violência, proteger as mulheres agredidas, ajudar na reconstrução de suas vidas e responsabilizar os agressores.

Os avanços acumulados nestes nove anos devem ser comemorados, mas ainda são necessárias transformações de valores e comportamentos para promover a equidade entre homens e mulheres, apontam os profissionais especializados na aplicação da Lei nº 11.340/2006.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal:

A igualdade se faz para que todos possam ter mais chances de viver de modo equilibrado, o que é extremamente difícil num quadro de violência e injustiça. É necessária uma transformação cultural, que não acontece apenas com as leis.

Mas, a Lei tem um papel importante: com ela podemos intervir nas situações de violência reiteradas, gravosas, que trazem consequências não só para as mulheres, mas para toda família e sociedade.”

Prevenção é destaque no 9º aniversário da Lei

De acordo com a advogada Leila Linhares Barsted, coordenadora da Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação, ante o legado de leis discriminatórias que vigoravam no Brasil e em outros países, inicialmente foi dada maior ênfase às urgentes mudanças normativas e práticas nos sistemas de Segurança e Justiça.

Embora estas mudanças estejam ainda em processo de construção, com o avanço legislativo conquistado e consolidado, o momento é propício para ampliar as ações de prevenção previstas nos marcos legais.

“Não basta fazer leis se as mentalidades não estão mudando. Não queremos só atuar depois que a violência aconteceu, mas também para que ela não aconteça”, frisa a advogada, que é a representante brasileira do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, o Mesecvi.

Assim, é preciso fortalecer ações integradas para o poder público se fazer presente e atuante – seja para prevenir que uma situação de violência denunciada se repita e seja perpetuada, em curto prazo, como também para desconstruir, em longo prazo, as discriminações que estão nas raízes da violência.

Nesse sentido, especialistas apontam a importância da perspectiva de gênero para se entender como os diferentes papéis e expectativas atribuídos socialmente a homens e mulheres constroem hierarquias que podem resultar em violências.

Para a vice-procuradora geral da República Ela Wiecko:

Há supostos papéis estabelecidos tanto para homens quanto para mulheres: criam-se estereótipos que afetam a vida das pessoas.

Mas, no caso das mulheres, esse impacto acontece em maior grau porque esses estereótipos são discriminatórios e, historicamente, têm impedido o acesso ao poder econômico, político e a direitos, gerando desigualdade. Há uma série de barreiras que são criadas e, nesse contexto, algumas pessoas usam inclusive a violência física e psicológica para manter aquilo que avaliam ser o lugar da mulher.”

Desconstruir estereótipos para garantir acesso à justiça

Reconhecer que os estereótipos discriminatórios de gênero são construções culturais é importante para estabelecer relações mais igualitárias.

Estes estereótipos são ainda uma barreira considerável para o acesso à Justiça e a garantia ao direito de viver sem violência, conforme diagnósticos realizados em diversos eventos e pesquisas que buscam avaliar os desafios para aplicação da Lei Maria da Penha.

Nesse sentido, a juíza de Direito Teresa Cristina dos Santos, da 2ª Vara de Direito da Comarca de Santo André/SP, destaca:

Levar em consideração o gênero nos ajuda a olhar para a questão da igualdade, da dignidade e do respeito às diferenças e aprender a conviver com elas para ter um mundo melhor.

Se não aprendermos a compreender o que isso significa e que há diversidade, simplesmente não conseguiremos acabar com a violência e com o feminicídio, que é um produto dessa intolerância, dessa falta de capacidade de lidar e respeitar o outro.”

Para Aline Yamamoto, secretária adjunta de Enfrentamento à Violência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência, o contexto de discriminação baseado no gênero – as construções sociais do que seria característico do masculino e do feminino – torna as mulheres mais vulneráveis a certas formas de violência, como a doméstica e sexual.

Essas mesmas discriminações podem ainda criar condições para que essas violências se perpetuem até o desfecho extremo do crime contra a vida. Na avaliação da secretária adjunta:

As mulheres estão mais vulneráveis a essa violência letal, o feminicídio, que tem condições muito particulares, sobretudo porque é fruto de relações desiguais entre homens e mulheres e porque poderia ser evitada.

Combater a impunidade envolve reconhecer a violação dos direitos humanos das mulheres, o contexto social discriminatório, não reproduzir estereótipos de gênero ou ficar discutindo a vida íntima do casal ou o comportamento de quem perdeu a vida.”

Desigualdades podem ser desconstruídas

Entre as ações para mudar este quadro, especialistas enumeram ser necessário: envolver os homens na superação dessa cultura violenta; reconhecer e dar atenção para as formas institucionais de violência perpetradas pelo Estado; assegurar o protagonismo das mulheres por meio de políticas públicas de educação, autonomia econômica e financeira, equidade no trabalho doméstico e no trabalho remunerado; assim como garantir o investimento na expansão com qualidade da rede de atenção e enfrentamento à violência.

De acordo com a subsecretária geral das Nações Unidas Phumzile Mlambo-Ngcuka, é preciso atuar desde a infância para que esses papéis desiguais não se perpetuem nas raízes de relações violentas. Phumzile, que é também diretora executiva da ONU Mulheres, explica:

Sabemos que essas normas sociais e culturais de masculinidade dão forma às nossas relações e incentivam a desigualdade de gênero que alimenta e perpetua a cultura da violência. Os meninos entram para a sociedade dentro de papéis de gênero que mantêm o controle e o poder nas mãos dos homens.

Precisamos encontrar maneiras de mudar a pauta social e econômica que garante a homens e meninos vantagens no acesso ao pleno desenvolvimento social e econômico em prejuízo de mulheres e meninas.”

A ministra Cármen Lúcia destaca ainda que o Sistema de Justiça pode e deve ser protagonista das transformações necessárias. “Estamos buscando construir uma justiça restaurativa e pacificadora, e não apenas aplicadora de leis para punir.

Um Sistema de Justiça que pacifica, isto é, que não só pune aqueles que erram mas constrói também outra sociedade em que esses erros não sejam comuns”, ressaltou a ministra, reforçando a importância de promover a não banalização da violência contra as mulheres.

Nesse sentido, a ministra do STF, idealizadora da Campanha Justiça pela Paz em Casa, frisa que o objetivo da ação é justamente passar para a sociedade essa mensagem de paz e respeito nas relações.

A campanha já contou com duas edições neste ano e deve ser repetida em novembro, conclamando os Tribunais de Justiça dos Estados a promoverem um esforço concentrado de julgamentos para a prestação célere de justiça em casos de violência doméstica e familiar.

“A expectativa é que seja dada visibilidade à importância da igualdade para as mulheres. É preciso que a sociedade saiba o que elas querem em termos de igualdade efetiva e não igualdade retórica”, conclui a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal.

Lei Maria da Penha aponta caminhos para fortalecer a prevenção

A Lei nº 11.340/2006 contém artigos que tratam especificamente da importância da prevenção, assim como a previsão de vários serviços e políticas públicas.

O capítulo dedicado à implementação de medidas integradas de prevenção determina:

A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

A de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

O respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1º, no inciso IV do art. 3º e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;

A implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

A promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

A celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;

A capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

A promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

Ohumanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Quando a violência – física ou psicológica – já está acontecendo, a Lei ressalta ainda:

Ccompete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

E prevê a aplicação de medidas protetivas de urgência para resguardar o direito da mulher de viver sem violência.(Fonte: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006)

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