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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Aumento do tempo de internação de jovens em conflito com a lei é criticado

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21/09/2014 07h00

Especialistas criticam proposta de aumento do tempo de internação de jovens em conflito com a lei

Especialistas criticaram o relatório que prevê mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta deve ser discutida e votada pela Câmara dos Deputados em breve e estipula aumento de três para até oito anos do período de internação dos adolescentes, de 16 a 18 anos, que praticarem ato infracional equiparado a crime hediondo, tais como tortura e tráfico de drogas.

Durante o debate, no Instituto Sedes Sapientiae, zona oeste da capital paulista, para discutir os avanços e desafios dos 24 anos da promulgação do ECA, os especialistas condenaram a proposta prevista no relatório do deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP).

Em seu site, o deputado defendeu a medida. “O plenário da Câmara deve reproduzir o sentimento da nação, que está indignada com essa questão da impunidade. Muitos adolescentes têm plena ciência do ato infracional que estão praticando e muitas vezes ficam internados por apenas um ano”, disse.

Mas, para o juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, que integra a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, o aumento da pena não resolve o problema. “O que resolve a longo prazo é a prevenção.

E, no caso de adolescentes, instituições de segregação e as unidades de internação com bom atendimento e bom serviço, ampliando seu trabalho, e com políticas públicas visando também as famílias. É preciso cuidar, não punir”.

Opinião semelhante foi manifestada pelo advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Alves disse que a proposta fere o princípio constitucional da brevidade. “Tem um princípio do estatuto que é o da brevidade das medidas socioeducativas. Oito anos [de internação] para um jovem de 16 anos representa 50% de seu tempo de vida.

Fere esse princípio que está na Constituição. Essa é uma forma de tentar driblar a questão da redução da maioridade penal, que é inconstitucional”.

Alves disse não ser contrário ao debate ou reavaliação do tempo de ressocialização, que foi definido na década de 90, “mas não com essa finalidade”.

A psicóloga Paula Saretta de Andrade e Silva reclamou que questões como essas são discutidas ou viram leis sem embasamento teórico ou estatístico que possam justificá-las. “As pessoas se posicionam sem nenhum dado relevante ou científico. Não há estatísticas para se falar. Se se comparar com vários outros países que fizeram isso, não tem dado certo.

Por que olhamos para casos isolados, como se em todos os cantos houvessem adolescentes com esse mesmo perfil [de cometer crimes considerados hediondos]? Não estamos olhando para a grande massa de adolescentes que estão presos.

Tem aquelas pessoas que argumentam que os adolescentes estão perdendo muito pouco, ou que três anos [de internação] é muito pouco. Perder a juventude é uma perda muito grande, que nunca mais terá recuperação.

Isso não é uma questão de números. O grande problema é se olhar só para dados isolados. É preciso olhar para a população em geral”.

Para Ariel Alves, a legislação atual referente às crianças e adolescentes, embora tenha representado grande avanço no país, precisa ser, de fato, efetivada.

Ponto que também foi defendido pelo juiz. “Uma das dificuldades do ECA é que não aprendemos ainda a trabalhar de forma multidisciplinar. A política educacional deve estar ligada à política de saúde e de assistência social, por exemplo”, citou o juiz Carvalho durante o debate.

“A integração operacional e multidisciplinar nem sempre ocorre. A maior parte das crianças em abrigos estão lá por problemas de alcoolismo de seus pais”, ressaltou. Segundo ele, o ECA ainda apresenta muitas falhas provocadas pela falta de implementação e efetividade.

“Casos recentes que tiveram grande repercussão, como o assassinato do menino Bernardo Boldrini, em abril, no Rio Grande do Sul; as denúncias de exploração sexual infantil durante a Copa do Mundo; e a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que absolveu o fazendeiro Geraldo Brambilla, de 79 anos, acusado de estupro e exploração sexual de vulneráveis, ao considerar que o réu foi induzido a erro quanto à idade das vítimas e que elas já eram ‘prostitutas’; demonstram o quanto a proteção integral das crianças e adolescentes no Brasil ainda é uma utopia”, disse o advogado.(Agência Brasil)

ECA e Legislação

As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Também acordou-se que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento integral desse grupo.

Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção.

O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988, que determina que haja “prioridade absoluta” na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado.

A Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil e se situa no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado nela.

Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser transformados em leis. No caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069.

Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta” da Constituição.

No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.

Para se aprofundar nos conteúdos do Estatuto, conheça o ECA Comentado e o Entendendo o ECA.

Trabalho infantil e o trabalho adolescente protegido

A Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos”. A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.

A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares.

Também conhecida como Lei do Aprendiz, a Lei de Aprendizagem é uma alternativa para que jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, ingressem no mercado de trabalho de forma segura com garantia dos direitos estabelecidos pela lei, como o acesso à educação.

Por isso, o contrato de aprendizagem conta com algumas condições especiais: não pode ter prazo estendido para além de dois anos de duração ou ultrapassar o limite de 24 anos de idade incompletos.

Além disso, a carga horária diária de trabalho não deve exceder seis horas para aqueles que não completaram o Ensino Fundamental -– sendo proibidas a prorrogação e compensação de horários (art. 432 da CLT) -– se já concluído, o limite diário é de oito horas. Já o período dedicado à teoria deverá ser contemplado na jornada.

Além dessas peculiaridades, o contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, frequência de curso de formação técnico-profissional e, caso o aprendiz não tenha concluído o Ensino Fundamental, matrícula e frequência à escola.

Já entre os 16 e 18 anos é permitido entrar no mercado de trabalho, mas na forma de trabalho adolescente protegido.

Sendo assim, não pode ser em horário noturno, nem em atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481 de 2008, conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de carteira assinada.

Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, há juízes que emitem autorizações para que crianças e adolescentes trabalhem antes da idade permitida. Em 2011, foram 3.134 autorizações judiciais de trabalho.

As ações dos juízes são fundamentadas por uma interpretação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), legislação da década de 40, que prevê autorizações judiciais quando a “ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos”. Entretanto, esse item da CLT contradiz a Constituição, que não abre exceções para o trabalho infantil, a não ser como aprendiz.

Convenções internacionais

O Brasil é signatário de importantes tratados de proteção à infância e sobre o trabalho infantil. No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país aderiu à Convenção sobre os Direitos da Criança, que traz uma série de obrigações dos Estados signatários diante das crianças.

Em relação ao trabalho infantil, ele é signatário dos mais importantes tratados sobre a questão proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

São as Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no trabalho, e a 182, que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil e pede ação imediata para sua erradicação.

(www.promenino.org.br)

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