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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Autorização de viagem para menores agora é incluída no passaporte

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05/12/2014 07h42

Novos documentos já podem ser confeccionados com a autorização dos pais impressa na página de identificação do passageiro.

Menores desacompanhados poderão viajar para o exterior com apenas uma autorização de pais ou responsáveis no passaporte.

Desde o fim de novembro, o Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento.

Até então, menores precisavam de permissão reconhecida em cartório para sairem do Brasil.

A alteração atende aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a alteração, serão oferecidas três opções de permissão no formulário de confecção do documento: sem a presença de um dos responsáveis ou de ambos.

A última opção prevê a manutenção do sistema vigente até novembro, ou seja, a apresentação de autorização impressa e reconhecida em cartório.

No Brasil, os passaportes têm um prazo de validade de cinco anos. Exceções feitas aos documentos de crianças com quatro anos ou menos.

Nestes casos, a validade é idêntica ao tempo de vida da criança: passaporte de bebês de um ano terão validade de um ano; e assim por diante até que o menor complete cinco de idade.

A confecção de um passaporte demora, em média, de 5 a 10 dias após a entrega de documentos à Polícia Federal.

Uma segunda alteração prevê que os campos anteriormente designados como “pai” e “mãe” na página de identificação do documento sejam substituídos por “genitor 1” e “genitor 2”.

Para viagens nacionais, a apresentação de autorização de viagem impressa continua sendo obrigatória para crianças menores de 12 anos desacompanhadas de pais ou responsáveis.
(Portal Brasil, com informações da Polícia Federal e do Ministério do Turismo)

Polícia Federal  / Ministério do Turismo

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