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sábado, 20 de abril de 2024

Cartilha ajuda empresas exportadoras a evitar problemas com leis estrangeiras

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29/07/2015 14h00

Oferecer brindes, presentes, pagar viagens ou hospitalidades a servidores públicos – brasileiros ou estrangeiros – pode representar prática irregular prevista na Lei Anticorrupção.

Para evitar que empresas brasileiras cometam erros como esses no exterior, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e a Controladoria-Geral da União (CGU) lançaram ontem (28) uma cartilha que esclarece pontos dessa legislação, especificamente no âmbito de atuação da agência exportadora.

Em vigor desde janeiro de 2014 e regulamentada em março deste ano pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei Anticorrupção prevê a responsabilização objetiva, tanto no âmbito civil como administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, de forma a fechar lacunas que haviam no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a atender compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

“Ela proíbe o suborno transnacional”, resume o diretor de Promoção da Integridade em Acordos de Cooperação Internacional da CGU, Hamilton Fernando Cota Cruz.

“Nosso compromisso é prevenir e evitar que empresas brasileiras paguem propina para autoridades estrangeiras, a fim de ganhar negócios”, acrescentou.

Pagar propina a servidores brasileiros já era considerada crime. O que a nova legislação faz é ampliar as punições nas situações em que essa prática for cometida no exterior.

“Queremos que as empresas estejam cientes das regulamentações que têm de seguir, motivo pelo qual apresentamos [nessa cartilha] mecanismos a serem implementados por elas a fim de evitar esse tipo de pagamento irregulares.”

Segundo Cota Cruz, a lei não tem o objetivo de responsabilizar o indivíduo, mas a empresa, que poderá pagar multas de até 20% de seu faturamento bruto anual ou três vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida – o teto será o menor desses dois valores.

“No caso de pessoas físicas [por exemplo, funcionários das empresas que pagaram propina a autoridades estrangeiras para obter vantagens indevidas], elas serão responsabilizadas na esfera civil ou criminal”.

De acordo com o representante da CGU, também está prevista a punição da empresa caso seja comprovada vantagem indevida obtida de forma indireta.

“Por exemplo, se a doação for feita indiretamente por meio de organizações não governamentais (ONGs), a parentes ou pessoas próximas do servidor público estrangeiro”, explicou o diretor da CGU.

“É desnecessário dizer o quanto essa cartilha é importante. Temos de ficar atentos porque agora temos uma nova lei que regulamenta os contatos de nossas empresas com autoridades estrangeiras, mudando relacionamentos que tínhamos e alterando o modus operandi [modo de agir] daqui para a frente.

É uma grande melhora para o Brasil porque nos dá tranquilidade para decidir como trabalhar, além de nos ajudar a melhorar a imagem do Brasil no exterior, tão comprometida com a corrupção”, acrescentou o presidente da Apex-Brasil, David Barioni.

Secretária de Transparência e Prevenção de Corrupção da CGU, Patrícia Souto Audi considera “salutar os questionamentos às instituições brasileiras” em decorrência de denúncias de corrupção.

“[Estas medidas] representam um momento de fortalecimento dessas instituições e de promoção, nelas, de uma estrutura ética.”

A cartilha está disponível nos sites da Apex-Brasil e da CGU.(Agência Brasil)

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