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quinta-feira, 28 de março de 2024

Saúde define lista de doenças e agravos de notificação compulsória

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16/09/2014 08h43

Relação ajudará no estabelecimento de saúde estratégica para vigilância de morbidade e mortalidade das doenças, bem como acompanhamento de suas causas.

O Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União de ontem segunda-feira (15) definindo a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.

O objetivo da estratégia é monitorar indicadores chave em unidades de saúde selecionadas, “unidades sentinelas”, que sirvam como alerta precoce para o sistema de vigilância.

A medida também padroniza os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória por meio da estratégia de vigilância sentinela no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

As doenças e agravos são:

Vigilância em Saúde do Trabalhador:

Câncer relacionado ao trabalho;

Dermatoses ocupacionais;

Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Ler/Dort);

Perda Auditiva Induzida por Ruído (Pair) relacionada ao trabalho;

Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;

Transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Vigilância de doenças de transmissão respiratória:

Doença pneumocócica invasiva;

Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag);

Síndrome Gripal.

###Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou alimentar:

Rotavírus;

Doença Diarreica Aguda;

Síndrome Hemolítica Urêmica.

Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis:

Síndrome do Corrimento Uretral Masculino.

As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.

A Secretaria de Vigilância em Saúde publicará normas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização desta portaria, no prazo de até 90 dias.

Vigiância sentinela

É o modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos (agente causador de uma doença) de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde.
(Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional )

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