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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Como fazer denúncias e reclamar os seus direitos

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10/10/2015 06h00

O Poder Legislativo é responsável por elaborar leis que regem a vida dos cidadãos. Algumas garantem direitos, como os que resguardam o consumidor e o trabalhador, e outras protegem pessoas em situações de fragilidade, como crianças, idosos, mulheres.

Também fixam obrigações e proibições que beneficiam a população como um todo: por isso, é proibido desmatar áreas próximas aos rios ou fazer barulho demais à noite.

Mas, e se a lei não estiver sendo cumprida, o que se pode fazer para defender direitos? Nesse caso, é preciso denunciar e buscar ajuda nas instituições adequadas, que existem justamente para isso.

Com o intuito de conscientizar a população sobre as formas de cobrar o respeito aos seus direitos, o Senado promoveu em agosto uma campanha no Facebook com o apoio de instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Justiça, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), entre outras. A publicação, com o título “E agora, quem poderá me defender?”, foi compartilhada 28 mil vezes, recebeu mais de 50 mil curtidas e gerou quase 3 mil comentários, alcançando mais de 3 milhões de pessoas.

Veja a seguir uma lista que mostra alguns dos problemas mais comuns e a forma de denunciá-los. Ela também pode ser acessada na página oficial do Senado no Tumblr, disponível no endereço senadofederal. tumblr.com.

Violação de direitos em geral

A quem recorrer? Depende do caso, da gravidade. Há situações que poderão ser resolvidas por meio da ouvidoria do órgão, há situações que necessitarão da intervenção do Poder Judiciário.

Quando a violação de direitos atinge muitas pessoas, faça a denúncia no Ministério Público — federal, estadual, depende do caso. Na dúvida, consulte um advogado.

Como? Procure se informar sobre seus direitos e sobre os órgãos responsáveis pela fiscalização deles. Pesquise na internet o telefone ou o endereço da ouvidoria do órgão e entre em contato. Dependendo do caso, procure o promotor de justiça da sua cidade ou recorra ao Ministério Público.

Corrupção

A quem recorrer? Se você tem conhecimento de algum caso específico de corrupção, você pode fazer a denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Quando a denúncia envolver órgão estadual, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público de seu estado, à controladoria local ou ao Tribunal de Contas do estado (TCE). No caso dos órgãos municipais, algumas prefeituras têm controladoria.

Estados e no DF.

Necessidade de Assessoria Jurídica

A quem recorrer? Procure um advogado. Caso não possa pagar, procure a Defensoria Pública de seu estado.

Como? É necessário comparecer em um dos postos da Defensoria Pública do seu estado. Veja aqui os telefones e endereços da Defensoria Pública do seu estado.

Se em sua comarca não houver Defensoria Pública, redija um requerimento ao juiz da comarca explicando a situação e pedindo que ele indique um advogado dativo (que será pago pelo estado).

Direitos do Consumidor

A quem recorrer? Procon — Instituto de Defesa do Consumidor ou, em última instância, ao Ministério da Justiça (Senacon).

Como? Por meio do link: www.portaldoconsumidor.gov.br ou http://bit.ly/ouvidoriaMJ.

Serviços de telefonia, internet e TV por assinatura

A quem recorrer? Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações.

Como? Por meio do Fale Conosco do site deles.

Passagens aéreas e voos

A quem recorrer? Anac — Agência Nacional de Aviação Civil e juizados especiais em alguns aeroportos.

Como? Por meio do formulário eletrônico. Alguns aeroportos dispõem de juizados especiais destinados a resolver problemas urgentes relacionados a passagens aéreas.

Crimes Ambientais

A quem recorrer? Ibama — Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Batalhão Ambiental da Polícia Militar.

Como? Ouvidoria do Ibama: 0800 618080 ou BAPM.

Crimes pela Internet

A quem recorrer? Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Como? Por meio dos formulários nos sites: http://bit.ly/denunciaPF, http://bit.ly/cidadaoMPF e http://bit.ly/hotlineSafernet.

SUS, hospitais públicos

A quem recorrer? Ministério da Saúde.

Como? Disque 136.

Planos de Saúde

A quem recorrer? ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Como? Disque ANS: 0800 7019656.

Remédios, alimentos, falta de higiene em lugares públicos

A quem recorrer? Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Como? Por meio do link: http://bit.ly/denunciaAnvisa.

Órgãos do Poder Judiciário

A quem recorrer? Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a ouvidoria do respectivo tribunal. Nos casos de processos parados na Justiça ou reclamações disciplinares, você pode procurar o CNJ — Conselho Nacional de Justiça.

Como? Você encontra os meios de contato com as ouvidorias dos tribunais de Justiça de todos os estados e também da Justiça Federal e dos tribunais superiores no link http://bit.ly/ouvidoriasCNJ.

Para falar com a ouvidoria do CNJ, acesse http://bit.ly/ouvidoriaCNJ (lá estão especificados os casos em que o CNJ atua).

Vizinho barulhento

A quem recorrer? Polícia Militar.

Como? Disque 190.

Violência contra a mulher

A quem recorrer? Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República.

Como? Disque 180.

Maus-tratos a crianças e adolescentes ou presença deles em ambientes inadequados

A quem recorrer? Conselho Tutelar.

Como? Você encontra um arquivo com os telefones de todos os conselhos tutelares do Brasil.

Violência contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, LGBT

A quem recorrer? Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Como? Disque 100.

Violação de Direitos Trabalhistas

A quem recorrer? Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Ministério Público do Trabalho (MPT).

Como? Procure os postos de atendimento no seu estado: http://bit.ly/atendimentoTrabalho. Ou denuncie aqui: http://bit.ly/denunciaMPT.

Propaganda Enganosa

A quem recorrer? Conar — Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e Procon.

Como? Conar ou Procon.

Bancos e outras instituições financeiras

A quem recorrer? Em primeiro lugar, à ouvidoria do próprio banco. Se não der resultado, denuncie e reclame no Banco Central.

Como? Por meio dos links: ouvidorias dos bancos ou Banco Central.

Trânsito, estacionamento em local proibido

A quem recorrer? Ao Detran de seu estado.

Como? Procure o telefone do Detran de seu estado.(Agência Senado)

Adriano Wambier/Núcleo de Mídias Sociais

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