25.6 C
Dourados
quinta-feira, 25 de abril de 2024

Conheça as regras para a aposentadoria especial ao segurado com deficiência

- Publicidade -

20/09/2014 21h00

Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. As mudanças vieram com a Lei Complementar nº 142, de maio de 2013.

Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e comprovar 180 meses de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa também deve ser segurada do RGPS e comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social.

No entanto, esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos e leva em conta o grau de deficiência do segurado.

O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria com 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.

No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.

E, para o segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria com 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

Avaliação

A avaliação do grau de deficiência será realizada pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), composta pela perícia médica previdenciária e pela assistência social.

Ambas vão avaliar os fatores que limitam a capacidade laboral da pessoa, levando em consideração o meio social em que ela está inserida e não somente a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) e não à Classificação Internacional de Doenças (CID).

A comprovação da deficiência será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional. É vedada a prova exclusivamente testemunhal. Para checar os documentos necessários acesse o link http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/846.

Atendimento

Para requerer o benefício, o segurado deve agendar o atendimento para a aposentadoria especial à pessoa com deficiência, por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social.

Na data do atendimento, o segurado será atendido por um servidor do INSS – que avalia as contribuições mínimas e os demais critérios administrativos. Somente após esse atendimento será marcada a perícia médica e a assistência social.
(Previdência Social)

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights