32.6 C
Dourados
terça-feira, 23 de abril de 2024

Conselheira destaca importância do Relatório Justiça em Números de 2014

- Publicidade -

21/09/2014 08h26

Próximo dia 23/9, será divulgada, em Brasília/DF, a versão eletrônica do Relatório Justiça em Números 2014, a principal base de dados anual do Poder Judiciário sobre o funcionamento da justiça brasileira.

O estudo traz informações sobre os processos que tramitaram no ano de 2013, a produtividade dos tribunais e permite identificar onde estão os principais gargalos, com vistas à melhoria da prestação jurisdicional.

Neste ano, o relatório terá um perfil mais analítico e trará algumas novidades, como a aplicação do IPC-Jus à Justiça Federal, a criação do Índice de Atendimento à Demanda e o estabelecimento de índices voltados à produtividade de magistrados e servidores.

Na entrevista abaixo, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, fala sobre a publicação.

Qual é a importância do Relatório Justiça em Números para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário?

Em seu discurso de posse, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a atribuição principal do CNJ é definir diretrizes, programas de ação e estabelecer planejamento estratégico para o Poder Judiciário.

Acredito que só é possível pensar em planejamento estratégico se tivermos uma base estatística, e é isso que o Justiça em Números nos fornece.

A cada ano, o relatório nos traz dados matemáticos que possibilitam decisões objetivas, e não com base no achismo. Dessa forma, temos um diagnóstico preciso e conseguimos estabelecer ações direcionadas especificamente aos problemas detectados.

A sra. poderia citar exemplos de algumas das principais estratégias para a melhora do Judiciário que foram traçadas a partir dos dados obtidos no Justiça em Números?

Temos diversos exemplos. No relatório do ano passado, constatamos que grande parte do acúmulo de processos se dá no primeiro grau de jurisdição e que há desequilíbrio na distribuição dos recursos entre o primeiro e o segundo grau. Em um tempo pretérito, o acúmulo ocorria nos tribunais superiores, e as mudanças se viabilizam com os dados do Justiça em Números.

Essa constatação motivou a implantação de uma política de priorização do primeiro grau em 2014, estabelecida justamente para corrigir esses problemas. Outro gargalo que identificamos é que 70% desse acúmulo deve-se a ações de execução fiscal, que refletem uma situação de inadimplência em relação ao Estado. Isso também vem sendo trabalhado pelo CNJ. Há, inclusive, projeto de lei que prevê a desjudicialização da execução fiscal.

Quais outros exemplos seria importante citar?

O estímulo cada vez maior à conciliação e à mediação, as minirreformas que vêm sendo produzidas no Código de Processo Civil – priorizando-se a decisão monocrática –, a criação dos juizados especiais e das comissões de conciliação prévias, por exemplo.

Além disso, a possibilidade de se fazerem inventários e separações em cartórios. São mecanismos que foram criados para tentar desafogar a Justiça e que resultaram de dados estatísticos. Hoje nada se faz sem a pesquisa e a estatística.

Então, não basta aumentar o número de juízes e servidores: temos é que dar racionalidade ao sistema de atuação do Poder Judiciário.

O relatório deste ano traz análises feitas a partir de diversos índices estabelecidos pelo CNJ, como o IPC-Jus, já usado no ano passado, o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e os índices de avaliação da produtividade de magistrados (IPM) e dos servidores (IPS). Qual benefício se tem em se comparar a produtividade dos tribunais e também dos magistrados?

São índices muito importantes. O IPC-Jus permite comparar a produtividade de tribunais de um mesmo porte, levando em conta os recursos disponíveis para cada um e o número de processos baixados.

Temos uma resolução editada no ano passado (Resolução CNJ n. 184/2013), que regula os pareceres que o CNJ emite no encaminhamento de anteprojetos de lei visando à criação de cargos ou unidades judiciárias.

Essa resolução estabelece que apenas os tribunais que obtiverem no mínimo 75% no IPC-Jus é que poderão ampliar os seus quadros. A regra foi criada para que não fosse premiado um tribunal que não vem sendo produtivo e só foi possível estabelecer essa condição porque hoje temos um índice confiável que mede comparativamente a eficiência dos tribunais.

Ano passado só foi possível aplicar o IPC-Jus à Justiça Estadual e à do Trabalho. Neste ano, graças ao aperfeiçoamento do índice, pudemos aplicá-lo também à Justiça Federal. Também desmembramos o IPC-Jus em um índice voltado à produtividade dos magistrados e à produtividade do servidor.

Isso não existia no relatório anterior?

Não. O índice era aplicado apenas ao tribunal. Essa é uma novidade que vai apontar onde efetivamente existe carência de servidor, de vara ou de magistrado. Para corrigir os gargalos, precisamos ter precisão no dado estatístico.

Como são colhidas as informações utilizadas no relatório?

São fornecidas pelos próprios tribunais, por isso temos um selo que premia quem presta uma boa informação. Para ter um dado exato, precisamos que os serviços de estatísticas das varas e tribunais funcionem bem.

Estabelecemos uma premiação para o tribunal que presta dados corretos, como forma de incentivo. Esse selo será entregue este ano pela primeira vez, durante o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado em novembro.
(Agência CNJ de Notícias)

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights