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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Crianças são vulneráveis à publicidade e estimuladas ao consumo

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17/04/2014 10h43

Especialistas: crianças são vulneráveis à publicidade e estimuladas ao consumo

Defensores do projeto que restringe a publicidade voltada às crianças em TVs abertas e por assinatura (PL 702/11) afirmaram na terça-feira (15), em audiência pública, que a propaganda infantil precisa de regulamentação como forma de combater o consumismo de crianças e adolescentes.

Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o advogado do Instituto Alana, Pedro Afonso Hartung, disse que o estímulo desenfreado para comprar determinado produto acaba transformando os pais em vilões.

Segundo ele, as crianças passam muito mais tempo em frente à TV do que conversando com os familiares: “A criança até os oito anos não faz a distinção do conteúdo de publicidade e do conteúdo do desenho animado. A publicidade infantil é abusiva, pois se utiliza da falta de experiência e de julgamento da criança para vender um produto ou comprar determinado alimento”.

Cidadania

Para o vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia, Rogério de Oliveira Silva, as crianças são vulneráveis frente aos anúncios: “Queremos cidadãos ou consumidores? Queremos um país vulnerável ou um país que enfrente aos desafios colocados para ele?”

Ele defendeu um projeto mais amplo que proíba a utilização de personagens do universo infantil para atrair a atenção das crianças e a concessão de brindes ou prêmios e que tenham mensagens de advertência de cunho sanitário.

Para Rogério, a influência da TV é determinante na formação da personalidade da criança. “As crianças precisam de uma atenção diferenciada para o seu desenvolvimento, e isso passa por um controle da publicidade infantil”, disse.

Resolução do Conanda

Pedro Hartung defendeu ainda a Resolução 163/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão colegiado vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que considerou abusivo o direcionamento de publicidade voltado às crianças.

A resolução lista diversos aspectos que caracterizam a abusividade, como linguagem infantil, efeitos especiais, trilhas sonoras de músicas infantis, entre outros pontos.

Sanções

Para o subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, o projeto de lei deve incluir sanções pelo descumprimento das regras que estão sendo propostas.

Segundo ele, a resolução do Conanda é legal, pois nem o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) nem o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) são suficientes para conter os abusos da publicidade infantil. “Enquanto não regulamentarem isso por meio de lei, a resolução do Conanda vale”, disse Teixeira.

De acordo com Teixeira, a solução não é proibir, mas criar dispositivos legais para regulamentar a publicidade infantil.

O subprocurador defendeu a imposição de limites a esse tipo de propaganda por meio de regras claras, com limites de conteúdo, de horário e de punições, como em vários países desenvolvidos como o Canadá e a União Europeia.
(Agência Câmara Notícias)

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