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quinta-feira, 28 de março de 2024

Defensoria pública não pode cobrar honorários em ações contra a União

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19/08/2014 14h44

Advogados conseguiram afastar o pagamento indevido solicitado pelo órgão público.

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que não são devidos honorários advocatícios em ações em que a Defensoria Pública da União (DPU) atua contra a União.

Com a ação, os advogados conseguiram afastar o pagamento indevido solicitado pelo órgão público. A ação foi julgada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF),

O caso teve início em uma ação que discutia a extinção de reintegração de posse em face de ocupantes não identificados e, consequentemente, a isenção de honorários.

A Defensoria como representante oficial dos réus, apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região solicitando a condenação da União ao pagamento das quantias.

A Procuradoria Seccional da União em Rio Grande (PSU/RG) explicou que o assunto já está pacificado na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Informou, ainda, que a Súmula nº 421 do Superior Tribunal de Justiça determina que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

O TRF4 concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido da Defensoria Pública. “Em que pese os argumentos, o certo é que a Defensoria Pública da União continua sendo um órgão público federal, ou seja, não é dotado de personalidade jurídica própria, sendo evidente, portanto, a confusão em caso de pagamento dos honorários advocatícios pela União.

Basta notar que a Súmula nº 421 do STJ trata de todas as defensorias públicas (federal e estaduais), sendo certo que as defensorias estaduais sempre tiveram as autonomias agora concedidas à DPU”, cita um trecho da decisão.
(Advocacia Geral da União)

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