19.1 C
Dourados
quinta-feira, 18 de abril de 2024

Detran alerta para necessidade de comunicação da venda de veículo

- Publicidade -

28/08/2015 14h29

Enquanto a transferência não é concluída, o proprietário do veículo deve fazer a comunicação de venda ao Detran para não ser responsabilizado de forma solidária em caso de infração.

Um importante documento pode livrar o proprietário de veículo de um problema sério: a comunicação de venda, feita ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) logo após concretização do negócio.

Ele é a garantia necessária para o vendedor do bem se resguardar de todas multas, infrações e embaraços que podem ser cometidos pelo comprador.

O comunicado de venda, que é feito no Setor de Atendimento, livra o antigo proprietário das consequências das penalidades.

Se por um acaso o comprador usou o veículo para cometer um delito, quem será procurado inicialmente será o antigo proprietário, ou seja, o que vendeu o automóvel, que terá que se explicar para as autoridades e órgãos competentes sobre o fato ocorrido.

“O correto é fazer a transferência, mas enquanto não se faz, é imprescindível se resguardar com o comunicado de venda”, explicou o chefe do Atendimento do Detran, Rodrigo Paiva, que destacou a necessidade da urgência nesse processo.

“Assim que fizer todo trabalho do cartório, o vendedor tem que vir no Departamento fazer a comunicação do negócio. Se vendeu, tem obrigação de comunicar, pois se não o fizer, será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data de venda até a data da comunicação”, esclareceu.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no Artigo 134, diz que no caso de transferência de propriedade, o antigo dono deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Como fazer

A comunicação de venda (pessoa física) pode ser solicitada pelo vendedor. Caso seja feito por terceiros, é necessário apresentar uma procuração pública ou particular.

Esse documento tem que ter firma reconhecida em cartório como verdadeira, além de dados como RG, CPF do procurador e cópia do DUT (Documento Único de Transferência) autenticada.

No caso de pessoa jurídica os documentos necessários são: cópia do CNPJ, Contrato Social, RG e CPF do representante legal da empresa.(Com informações da Agência de Notícias)

Portal do Trânsito

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

Extrato de Contrato

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights