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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Direito de resposta é assegurado mesmo sem Lei de Imprensa

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02/07/2015 15h29

Ainda que a Lei de Imprensa tenha sido considerada inconstitucional, a própria Constituição garante o direito de resposta.

O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que negou recurso de jornal do Rio Grande do Sul e manteve decisão deferindo direito de resposta ao reclamante.

O ministro entendeu que a sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece que, a despeito do vácuo legislativo criado pelo julgamento da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), o direito de resposta permaneceu assegurado pela Constituição.

“Esse direito de resposta/retificação não depende da existência de lei, ainda que a edição de diploma legislativo sobre esse tema específico possa revelar-se útil, e até mesmo conveniente”, afirma o ministro.

De acordo com ele, o artigo 5º, inciso V, da Constituição assegura resposta proporcional ao dano, além de indenização.

Assim, tal dispositivo teria aplicabilidade imediata.(Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB e do STF)

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