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quinta-feira, 25 de abril de 2024

OAB elabora Carta do Sistema Carcerário

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29/10/2014 10h00

Durante XXII Conferência, OAB elabora Carta do Sistema Carcerário

A XXII Conferência Nacional dos Advogados, realizada entre 20 e 23 de outubro de 2014 no Rio de Janeiro, foi a ocasião na qual a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB elaborou um documento com o diagnóstico das penitenciárias brasileiras, fruto de pesquisas e inspeções realizadas pela OAB com outras instituições nos estados.

O presidente da Comissão, Adilson Geraldo Rocha, ressaltou o interesse da advocacia pelo tema. “O que comprova essa sede dos advogados de conhecer a fundo a situação prisional é que fizemos uma palestra cuja previsão de público era para 600 pessoas, mas tivemos mais do que isso.

No dia seguinte, nosso evento especial estava marcado para uma sala que comportava 30 pessoas, mas o quórum foi de aproximadamente 150”, recorda.

Adilson avalia que a XXII Conferência foi o momento propício de debater o tema com a advocacia. “Estamos falando do maior evento jurídico da América Latina, que teve mais de 18 mil participantes.

Quem acompanhou nossas atividades teve a oportunidade de conhecer a realidade de vários estados, com exposições por representantes de cada Unidade da Federação. Em todos os estados existem unidades que são exemplos, mas não totalizam sequer 5%.

Assim, mais de 90% dos presídios permanecem em condições pífias, amontoando pessoas em locais insalubres. A Carta foi um alerta”, completa o presidente da Comissão.

O documento destaca, entre outras coisas, que “o Sistema Carcerário brasileiro não respeita a Constituição Federal”. Tem destaque, ainda, o fato de não faltarem “notícias de presos mortos ou violentados nos cárceres, sob a responsabilidade do Estado”.

Leia a Carta da Coordenação Nacional de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB.

CARTA DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA CARCERÁRIO
DO CFOAB. XXII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS, RIO DE JANEIRO, 2014.

SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO:

EVIDENTE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA E AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

O Sistema Carcerário brasileiro não respeita a Constituição Federal e, portanto, os que com
ele têm contato – servidores, familiares e, especialmente, os presos – padecem da falta de
efetividade dos Direitos Fundamentais.

Ainda em vertiginosa expansão, já somos a quarta maior população carcerária do mundo,
com 563.526 presos, atrás somente de Estados Unidos, China e Rússia.

Não faltam notícias de presos mortos ou violentados nos cárceres, sob a responsabilidade
do Estado.

As condições das unidades prisionais e os maus tratos sofridos pelos presos caracterizam
evidente afronta à Constituição Federal, que veda expressamente a tortura, os tratamentos
desumanos e degradantes e as penas cruéis.

Em ambiente democrático, como pretende ser o nosso, os presos devem ter assegurados
seus direitos individuais e fundamentais, dentre os quais o direito de permanecer calado, de
ter assistência da família e de advogado no momento da prisão; o respeito à inviolabilidade
do domicilio e da imagem; a locação em ambiente adequado quando preso em flagrante ou
em cumprimento de pena privativa de liberdade e, especialmente, o respeito à dignidade da
pessoa humana, princípio fundante da nossa República.

As violações aos presos, na maioria das vezes, iniciam-se no momento da prisão, com a
exibição de suas imagens como “prêmios” oferecidos à sociedade através da imprensa por
autoridades despreparadas e descomprometidas com os valores democráticos, e com ela
permanecem, transformando a Lei de Execução Penal em mera “carta de intenções”.

Levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça apontou que 41% dos presos no
Brasil são provisórios, um evidente desrespeito à máxima de que, aos envolvidos em
investigação policial ou judicial, a liberdade é a regra.

Importa destacar ainda que, além de não se utilizar de medidas cautelares menos invasivas,
grande parte dos juízes sequer fundamenta os decretos de prisão, geralmente calcados na
aviltante subjetividade da “garantia da ordem pública”.

Não obstante tudo isso, diante de tamanho desrespeito, é imperioso que nos mantenhamos
atentos a iniciativas que, travestidas do rótulo de “solução” (como a redução da maioridade
penal e algumas das disposições do projeto de novo código penal, ambos tramitando no
Senado da República), servem apenas para ampliar as violações e potencializar o caos já
vivenciado no sistema carcerário.

Ao invés de focar em alterações legislativas inócuas e de obstaculizar a utilização de
importantes instrumentos desencarceradores, tal como o Habeas Corpus, é preciso
estruturar melhor e ampliar as vias de acesso ao Poder Judiciário.

Diante desse caos, pelo qual somos todos responsáveis, urge seguirmos a lição de Rui
Barbosa: “perante o direito dos povos civilizados, perante as normas fundamentais do nosso
regime, ninguém, por mais bárbaros que sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade”.

(Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)

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