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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Antecipação do 13º salário transfere R$ 13,9 bi na economia do País

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22/08/2014 13h42

Depósitos da primeira parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começam no dia 25 de agosto.

A Previdência Social vai transferir para economia dos municípios mais de R$ 13,9 bilhões referentes apenas ao pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, conhecida como 13º salário.

Ao todo mais de 27 milhões de benefícios terão direito ao pagamento do abono, em todo o Brasil. Os depósitos da primeira parcela começam no dia 25 de agosto juntamente com o pagamento da folha mensal de agosto que segue até o dia 5 de setembro.

No total são 27.032.391 de benefícios creditados com o 13º salário, o que corresponde a um investimento de R$ 13.903.574.684,79 com o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina.

Além disso, a folha de agosto vai pagar 31.742.351 de benefícios o que corresponde a um investimento de R$ 29.375.314.870,27.

A diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de benefícios do abono ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber a gratificação. O valor total da folha, considerando o pagamento da gratificação natalina será de R$ 43.278.889.555,06.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

Calendário

Os depósitos começam no dia 25 deste mês para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, descontando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados, a partir do dia 1º de setembro.

Extrato de pagamento

O extrato mensal de pagamento de benefícios estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 25 de agosto.

Valor da antecipação

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcula a antecipação proporcional ao período.

Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses.

O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante.

Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Por lei, os segurados que recebem benefícios Assistenciais (Loas) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,2 milhões de benefícios. (Ministério da Previdência Social)

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