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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Camex reduz imposto de importação de dois produtos

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18/11/2014 17h43

As Diretrizes que estabelecem reduções temporárias do Imposto de Importação por desabastecimento no mercado brasileiro foram publicadas, na última sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, na Resolução Camex nº 104/2014.

A Resolução incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Diretrizes número 40/14 e 42/14 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).

Os produtos que sofreram reduções de alíquota foram:

Soda cáustica para uso exclusivo na produção de alumina: A alíquota para compra externa passou de 8% para 2%, por um período de 12 meses, para uma cota de 360.000 toneladas, a ser distribuída apenas para as empresas que utilizam a soda cáustica para a produção de alumina.

Classificado no ex 001 do código 2815.12.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o produto é utilizado no tratamento da bauxita da qual é extraída a alumina utilizada na produção de alumínio primário.

Acrilato de etila: A redução do Imposto de Importação foi de 12% para 2% e entra em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2015.

O objetivo é dar continuidade, por um período de seis meses e para uma cota adicional de 7.000 toneladas, à medida concedida por meio da Resolução Camex no 76/14, ao amparo do mecanismo de urgência previsto nos artigos 14 e 15 da Resolução GMC no 08/08.

O acrilato de etila (NCM 2916.12.20) é utilizado na preparação de emulsões e polímeros, com aplicações em revestimento, acabamento e liga de couros, têxteis e papéis, e na preparação de tintas de interiores e exteriores, polidores de pisos e adesivos.
(Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)

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