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sábado, 20 de abril de 2024

Conab realiza mais cinco leilões Pepro em outubro

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12/10/2014 11h42

Serão beneficiados agricultores de trigo, algodão, milho, borracha, laranja e arroz.

Neste mês de outubro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento programou mais cinco leilões do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro) para comercializar trigo, algodão, milho, borracha, laranja e arroz. O leilão é feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

No próximo dia 16 serão ofertadas 160 mil toneladas de trigo. Após este pregão, estão previstos mais dois leilões de Pepro, ainda sem datas marcadas.

Já no dia 23, estão previstos leilões de algodão e de milho. E para o dia 30 acontecem os leilões de Pepro de borracha e de laranja.

Também será realizada a venda dos estoques públicos de arroz no dia 23, autorizada pelo Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos (Ciep). Os volumes e preços dos grãos serão definidos e divulgados pela Conab, por edital.

O governo federal já apoiou, por meio de leilão de Pepro, 498 mil toneladas de algodão, envolvendo recursos de R$ 122,74 milhões; escoados 5,77 milhões de toneladas de milho, com R$ 253,8 milhões; 68 mil toneladas de trigo, com R$ 9,25 milhões; 13,5 milhões de caixas de laranja, com R$ 38,42 milhões.

Foram adquiridas por Aquisição do Governo Federal (AGF) 33,15 mil toneladas de feijão, englobando R$ 49,53 milhões. Já as vendas de arroz foram de 62,6 mil toneladas, que geraram R$ 43,5 milhões de receita.

Pepro

O Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou para a sua cooperativa, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola.

O prêmio é pago ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.

Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio.

O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.

Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida.

Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente.
(Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

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