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quinta-feira, 28 de março de 2024

Confira as regras do Imposto de Renda 2015

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20/04/2015 11h00

Neste ano, a Receita estima que cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco até o dia 30 de abril.

Mais brasileiros vão fazer sua Declaração de Imposto de Renda neste ano. A Receita estima que cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco até o dia 30 de abril.

O programa gerador da declaração está no site do órgão. Uma das novidades deste ano é a possibilidade de declaração on-line, sem a necessidade de se baixar o programa para um computador, para quem certificado digital.

A multa por atraso na entrega será de 1% do valor do imposto devido ao mês, com limite de até 20%. O valor mínimo a ser cobrado será de R$ 165,74.

Além disso, para este ano, alguns limites foram corrigidos em 4,5%. Desse modo, são obrigados a declarar os contribuintes pessoa física que residiram no Brasil em 2014 e que receberam rendimentos tributáveis cujos valores foram superiores a R$ 26.816,55.

Também precisam realizar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Por fim, deve efetuar a declaração de IR o contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Atividade rural

Em relação à atividade rural, devem realizar a declaração os contribuintes que se encaixam nas seguintes categorias:

Obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 em 2014.

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanência nesta condição em 31 de dezembro.

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Desconto Simplificado

O desconto simplificado é uma opção concedida ao contribuinte em que todas as deduções admitidas na legislação tributária são substituídas por uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Esse montante está limitado a R$ 15.880,89.

Essa opção é válida a todos os contribuintes, exceto aqueles que pretendam compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no Exterior.

Apesar disso, a Receita detalha que não é possível alterar a forma de tributação (depois de expirado o prazo de entrega) depois de apresentar a declaração.

Para mais detalhes, confira a tabela abaixo:

Obrigatoriedade 2015 Ano anterior 2015

Rendimentos Tributáveis R$ 25.661,70 R$ 26.816,55

Rendimentos Isentos R$ 40.000,00 R$ 40.000,00

Atividade Rural R$128.308,50 R$134.082,75

Bens em 31 de dezembro R$ 300.000,00 R$ 300.000,00

Desconto Simplificado / limitado a 20% R$ 15.197,02 R$ 15.880,89

Contribuintes dispensados

Estão dispensados de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, as pessoas físicas que participam de sociedade conjugal ou de união estável e que os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro. Nesse caso, o valor total dos bens privativos não pode ultrapassar R$ 300.000,00.

Também não precisam declarar as pessoas que constam como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Além disso, segundo a Receita Federal, os não residentes estão desobrigados a declarar o Imposto de Renda. É considerada não residente a pessoa física que:

Não resida no Brasil em caráter permanente.

Que se retire em caráter permanente do território nacional com a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País.

Que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionáril de órgão de governo estrangeiro situado no País.

Que ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias (aproximadamente seis meses), consecutivos ou não, em um período de até 12 meses ou até a obtenção de visto permanente ou vínculo empregatício antes de completar 184 dias em território nacional.

Que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
(Portal Brasil, com informações da Receita Federal)

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