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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Conselho Curador do FGTS modifica parcelamento de dívidas

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12/12/2014 15h00

A partir de agora, prazo foi definido em 90 meses, com valor mínimo de parcela de R$ 180,00 para micros e pequenos empregadores.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS ) aprovou, na terça-feira (9), o parcelamento de débitos de dívidas com o FGTS pelas empresas independente da fase de cobrança.

A resolução aprovada pelo Conselho Curador estabelece novas normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.

A partir de agora, o prazo foi definido em 90 meses, com valor mínimo de parcela de R$ 180,00 para micros e pequenos empregadores, e 60 meses, com valor mínimo de R$ 360,00 aos demais empregadores, podendo ser realizado também por meio eletrônico.

Serão observados a prioridade para parcelamento, os débitos individualizáveis, ajuizados, inscritos na dívida pública; e os não inscritos em dívida pública, respectivamente, sendo passíveis de parcelamento, inclusive, débitos das empresas com os trabalhadores, após o atraso de mais de 3 parcelas de depósito obrigatório.

25 anos

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao trabalhador (Codefat) comemorou, em sua última reunião do ano, seus 25 anos de existência. O Conselho foi criado em 1996 e passou a ter a atual estrutura paritária em 1989.

O Codefat tem a participação tripartite,com representações com direito a voto dos trabalhadores, do governo e dos empregadores que definem nas reuniões bimestrais como serão aplicados os recursos do FGTS, nas áreas de habitação popular; saneamento básico e infraestrutura urbana.

O Fundo tem atualmente um patrimônio de R$ 400 bilhões e o Codefat aprovou R$ 300 bilhões para investimentos nessas áreas no quadriênio 2015-2018.
(Ministério do Trabalho e Emprego)

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