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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Criada nova regra para ressarcimento de créditos da Receita Federal

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28/08/2014 16h24

Medida, válida para o PIS/Pasep e Cofins, abrange créditos que não tenham sido utilizados para dedução do valor das referidas contribuições a recolher.

O Ministério da Fazenda instituiu, ontem quarta-feira (27), procedimento especial para o ressarcimento de crédito de contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A medida só vale para os créditos citados que, após o final de cada trimestre do ano calendário, não tenham sido utilizados para dedução do valor das referidas contribuições a recolher, decorrentes das demais operações no mercado interno, ou não tenham sido compensados com débitos próprios, vencidos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), ainda define que a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá, no prazo de até sessenta dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos citados, efetuar o pagamento de 70% (setenta por cento) do valor pleiteado por pessoa jurídica.

Os interessados devem atender cumulativamente algumas condições para o ressarcimento como regularidade fiscal para fornecimento de certidão negativa ou positiva, de débitos relativos aos tributos administrados pela Receita, não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização e esteja obrigada a Escrituração Fiscal Digital (ECD).

Para aplicação do procedimento especial, a Receita deverá observar o cronograma de liberação de recursos definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
(Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional)

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