18/06/2013 15h19
No caso de atraso no pagamento da contribuição, será cobrada multa diária regida pela taxa Selic. A alíquota do empreendedor individual é de 5% do salário mínimo.
A contribuição previdenciária, referente ao mês de maio do empreendedor individual (EI), vence na quinta-feira (20). Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.
É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao EI.
O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal.
Quanto aos valores, o empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do mínimo deste ano (R$ 678) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na prestação de serviço.
O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.
Em dia com suas contribuições, o Empreendedor Individual tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade.
Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. Normalmente, a contribuição previdenciária do EI vence dia 20 ou no dia útil seguinte quando cai em sábados, domingos e feriados.
Em caso de dúvida, os interessados podem ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular.
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o trabalhador conhecido como informal pode se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Ele passa a ter CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. (Ministério da Previdência Social)