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sábado, 20 de abril de 2024

Governo libera transferência de dívida ligada ao FGTS

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22/04/2014 14h02

Operação será realizada por meio de sub-rogação; agente financeiro responsável por assumir dívida deverá seguir normas do BC.

O Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal oficializaram a liberação de transferência de dívidas lastreadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, por meio da circular nº 650. De acordo com o texto, a portabilidade está ancorada às leis 9.514, de 20 de novembro de 1997, e 12.810, de 15 de maio de 2013.

Entenda

A transferência da dívida será realizada por meio de sub-rogação e o agente financeiro responsável por assumir a dívida deverá seguir as normas estipuladas na resolução nº 4.292/2013 do Banco Central do Brasil (Bacen).

Em relação ao pagamento ao tomador da dívida, as taxas de juros referentes à remuneração do FGTS não poderão ser alteradas, mas o agente financeiro tem a liberdade de reduzir o percentual do diferencial de juros entre os montantes.

Além disso, o texto também determina que o sistema de amortização não se altera. Os totais da dívida e o prazo de pagamento não podem ser superiores aos existentes no ato da sub-rogação.

Documentos necessários

Para realizar a transferência, a circular estipula a apresentação de alguns documentos pelas partes envolvidas no processo.

Confira abaixo:

Agente Financeiro Originador da Operação

CPF do mutuário;

Nº do contrato da operação original;

Nº do contrato no Agente Operador a ser amortizado;

Nº da portabilidade;

Valor da dívida do mutuário na data portada;

Data da confirmação da transação;

Prazo remanescente do financiamento na data portada;

Funding do contrato de financiamento.

Agente Financeiro Proponente

Nº do contrato no Agente Financeiro proponente;

Nº da portabilidade;

Valor da dívida do mutuário na data portada;

Data da portabilidade;

Prazo remanescente do financiamento na data portada;

Funding do contrato de financiamento;

Sistema de amortização do contrato de financiamento;

Valor da remuneração remanescente a receber do agente

(Portal Brasil com informações da Imprensa Nacional)

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