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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Impostos que incidem sobre automóveis deverão ser detalhados

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29/03/2015 15h29

Norma passa a valer em 60 dias e determina que na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade do veículo.

A Lei 13.111/15, que obriga vendedores de motocicletas e automóveis novos ou usados a informarem ao comprador os valores dos tributos incidentes no preço desses veículos foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (26).

A norma passa a valer em 60 dias e determina que na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade do veículo quanto a furto; multas e taxas anuais devidas; débitos de impostos; alienação fiduciária; ou circulação do veículo.

Empresários que descumprirem a Lei serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até a data da compra.

No caso do veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
(Agência Brasil e Imprensa Nacional)

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