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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Insumos para indústria têm imposto de importação reduzido

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19/01/2015 14h28

Medida abrange chapas e tiras de ligas de alumínio em bobinas, sulfato de bário, anilina e seus sais, óxido de titânio, sulfato dissódico anidro e óleo de palmiste.

Foi publicada dia (16), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 2/2015, que reduz por tempo determinado as alíquotas para compras no exterior de seis insumos industriais por razões de abastecimento.

As chapas e tiras de ligas de alumínio em bobinas, classificadas no código 7606.12.90 da Nomenclatura do Mercosul (NCM), tiveram o Imposto de Importação reduzido de 12% para 2%, por 12 meses, para uma cota de 2 mil toneladas.

O produto é utilizado na fabricação de chapas para impressão de livros, revistas, embalagens, entre outras aplicações.

O sulfato de bário (NCM 2833.27.10), insumo para fabricação de papéis, tintas em pó e líquidas, teve alíquota diminuída de 10% para 2%, por 12 meses, com cota de 10 mil toneladas.

O item anilina e seus sais (NCM 2921.41.00) teve redução de 12% para 2% por 12 meses para uma cota de 7.500 toneladas.

A anilina é matéria-prima do MDI (difenilmetano diisocianato) monomérico e polimérico, que é um componente de espumas de poliuretano.

As substâncias também são usadas na fabricação de produtos químicos agrícolas, resinas sintéticas, vernizes, estabilizadores para a indústria do látex, herbicidas e explosivos.

O óxido de titânio (NCM 2823.00.10) teve alteração de imposto de 10% para 2%, por 12 meses, com cota de 8 mil toneladas.

Ele é utilizado na cadeia de fibras e filamentos químicos (poliéster, viscose, poliamida e acetato de celulose), para dar opacidade aos produtos que passam por processo de tinturaria.

Outros insumos

O sulfato dissódico anidro (NCM 2833.11.10) terá redução tarifária a partir de 13 de abril de 2015, de 10% para 2%, por seis meses, para uma cota de 425 mil toneladas.

Este tipo de sulfato tem diversas aplicações industriais como produção de papel, vidros, detergentes e corantes para tecidos.

E o óleo de palmiste (NCM 1513.29.10) terá o imposto reduzido a partir de 17 de abril de 2015. A alteração será de 10% para 2%, por seis meses, para uma cota de 116.157 toneladas.

O óleo de palmiste é muito utilizado pela indústria alimentícia e na fabricação de cosméticos, sabões, sabonetes e detergentes.

Assim como outros óleos vegetais, também pode ser usado para produção de biodiesel para motores de combustão interna.

As reduções de imposto têm por base a Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) sobre ações pontuais por razões de abastecimento.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da cota para importação com redução de imposto.
(Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)

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