07/04/2014 18h00
Tradução para os idiomas nacionais é de competência de cada Parte Contratante à Convenção, no caso brasileiro, do Secretário da RFB.
A Instrução Normativa RFB nº 1.459, publicada no DOU de quarta-feira (2), aprovou o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adotou decisões correspondentes.
A OMA publica periodicamente, em francês e inglês, uma coletânea oficial contendo todos os pareceres aprovados pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH).
A tradução para os diferentes idiomas nacionais e a sua posterior internalização é de competência de cada Parte Contratante à Convenção, no nosso caso, do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB).
Destaque-se que os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos demais intervenientes no comércio internacional.
Com a entrada em vigor do SH/2012 tornou-se necessário transpor todas as decisões para a nova versão, sendo essa a razão principal da edição da Instrução Normativa RFB agora aprovada.
Incluem-se nesta nova coletânea a tradução dos pareceres aprovados nas dez últimas sessões do CSH.
A Coletânea, que contém os citados pareceres, está disponível no sítio da Internet da RFB e na Intranet da Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal da Coana.
(Receita Federal do Brasil)