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quinta-feira, 28 de março de 2024

Revendas de automóveis terão de informar situação dos veículos

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10/12/2014 16h24

Empresas que vendem automóveis e motocicletas, novos ou usados, serão obrigadas a informar ao comprador a situação de regularidade dos veículos e os tributos incidentes na transação, se for transformado em lei o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2014, aprovado hoje pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O texto, que segue para o Plenário, determina que, no contrato de compra e venda, constem informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo.
A empresa que descumprir a regra terá de arcar com tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo.

Também terá que restituir o valor pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
O relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emendas para ajustar o texto.

A proposição é oportuna e acolhe princípios no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo regras de conduta às agências que operam na comercialização de veículos automotores a fim de que se proteja o consumidor — disse o senador ao defender o projeto, de autoria do deputado Fábio Faria (PSD-RN).
(Jornal do Senado)

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