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sábado, 20 de abril de 2024

Sancionada prorrogação da redução de IPI para setor de informática

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14/08/2014 11h26

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a prorrogação das reduções de IPI garantidas ao setor de informática pela Lei 8.248/1991.

A matéria, aprovada pelo Plenário do Senado em julho, fez parte de acordo para permitir a prorrogação da vigência dos benefícios tributários da Zona Franca de Manaus, formalizada na Emenda Constitucional 83.

A nova lei prorroga até 2024 a redução atual de 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente para o setor de informática.

Depois disso, até 2029, haverá um desconto menor. O objetivo da prorrogação é estimular a presença de empresas do setor em estados que não contam com incentivos regionais.

De acordo com o projeto, em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passa para 70% do IPI. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).

No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.

A lei prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio criadas até até agora.

A iniciativa beneficia, entre outras, as áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), cuja vigência acaba em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que termina em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.
(Agência Senado)

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