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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Segurados devem realizar prova de vida até dezembro

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27/08/2014 15h00

Segurado que não fizer a renovação de senha poderá ter o benefício suspenso. Prova de vida é obrigatória e deve acontecer anualmente.

Até o mês de agosto de 2014, dois milhões de beneficiários não realizaram a renovação de senha/fé de vida, informou, na segunda-feira (25), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o órgão, hoje, há 31,1 milhões de benefícios ativos.

A renovação de senhas e prova de vida é obrigatória e deve acontecer anualmente. Os segurados que não realizarem a prova de vida terão o benefício suspenso.

As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012 e têm até o dia 31 de dezembro de 2014 para finalizar a comprovação de vida e renovação de senha de beneficiários do INSS.

Como é a primeira vez que este processo está sendo realizado, o INSS prorrogou o prazo até dezembro deste ano para as instituições bancárias concluírem essa renovação.

Quem já compareceu a agência bancária desde que o cadastramento começou não precisa realizar outra prova de vida.

Os bancos estão informando os beneficiários sobre o cadastramento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos meios eletrônicos de relacionamento com seus clientes.

Como realizar a comprovação

Para realizar a comprovação de vida e renovação de senha, o segurado deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc).

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos próprios terminais de autoatendimento.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.
(Ministério da Previdência Social)

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