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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Senado aprova ajustes na tributação dos lucros de empresas

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23/04/2014 10h20

Medida é voltada às companhias coligadas a multinacionais brasileiras no exterior.

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória 627/2013, que determina a tributação, por meio de o novo sistema de contabilidade internacional (vigente desde 2008), dos lucros das multinacionais brasileiras obtidos por suas representantes no exterior

De acordo com a MP, firmada na última terça-feira (15), o pagamento dos tributos deve ser feito em até oito anos, mas 12,5% do lucro tem de ser contabilizado no primeiro ano.

Além disso, as parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa Libor, acrescida da variação cambial do dólar dos norte-americano para o período.

A Medida também estabelece que o lucro obtido pelas empresas no exterior não será computado para fins de pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A nova tributação das coligadas é o pilar da proposta do Executivo, mas, durante tramitação na comissão mista criada para analisar a medida, o texto sofreu algumas alterações que não receberam aval do governo.

Entre as mudanças está a que fixa um teto para pagamento de multas por operadoras de planos de saúde. O relator da matéria no plenário, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou, durante a sessão, que não há compromisso de sanção sobre esses pontos.

Histórico

O ajuste na tributação aguardava definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, iniciou julgamento do caso, mas o placar acabou empatado. Nesse sentido, a MP se torna uma solução ao impasse.

O cálculo dos impostos, antes da medida, era feito com base nos lucros declarados no exterior, quando os rendimentos ainda não tinham sido enviados ao Brasil.

Por isso, para ser mais fiel à realidade dos lucros obtidos, as empresas reivindicavam alterações na forma de tributação.
(Secretaria de Relações Institucionais)

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