24/05/2013 15h00
A empresa que pagar cursos aos empregados poderá ter direito a desconto no Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
É o que prevê o substitutivo de Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de lei de Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas e previdenciários.
A proposta (PLS 697/2011) agora será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, posteriormente, em votação final, será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). (Jornal do Senado)