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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Fetems garante remoção para professores em estágio probatório

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19/12/2014 08h24 – Atualizado em 19/12/2014 08h24

Fetems garante remoção para professores que estão em estágio probatório

A Federação dos Trabalhadores em Educação do Mato Grosso do Sul (Fetems), consolidou mais uma importante conquista para os professores da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul: o direito a remoção para quem se encontra em estágio probatório. A ação ocorreu na manhã de ontem, no Ministério Público,

O presidente da Federação, Roberto Magno Botareli Cesar, participou de uma audiência, juntamente com a secretária de Educação do Estado, Nilene Badeca, onde o promotor de justiça, Henrique Franco Cândia, confirmou que os argumentos da entidade são plausíveis e que de fato os profissionais da educação possuem esse direito, que recentemente foi contestado juridicamente.

De acordo com Roberto Botareli, a Fetems luta pelo cumprimento da Lei 87/2000, que em momento algum veda a remoção dos profissionais da educação básica em estágio probatório e muito menos autoriza qualquer autoridade a acrescentar requisitos ao processo de remoção. “Para nós é mais uma vitória, já que temos professores em estágio probatório que precisam muito da remoção para ter uma qualidade de vida melhor, em outro município. A Lei é clara, não existe, de forma direta ou indireta, qualquer tipo de vedação legal para não remoção nesse caso, já que o que se avalia no estágio probatório é se o educador possui capacidade de exercer as atribuições de seu cargo. Não faz diferença se isso é aqui ou lá”, disse.

Na ocasião a Fetems acordou com a Secretaria de Educação que nos próximos dias haverá a publicação da remoção, independentemente, do profissional estar ou não em estágio probatório.

Estágio Probatório

No regime jurídico estatutário federal brasileiro, o estágio probatório é o período pelo qual um servidor público concursado de provimento efetivo passa por um processo de avaliação no cargo. Neste período, são verificadas se as características do candidato se adaptam ao cargo, além de outros atributos, como assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa, entre outros. Se passar do estágio probatório, o servidor consegue a estabilidade no emprego.

Remoção

No caso da remoção a norma geral é a Lei 1102/90 e a norma especial é a Lei Complementar 87/2000. A remoção dar-se-á:

1 – a pedido;

2 – ex-officio, por conveniência do ensino, na forma estabelecido em regulamento;

3 – por meio de permuta;

Para efetivação da remoção, a pedido, a Secretaria de Educação divulga na Imprensa Oficial, entre os dias 1 e 31 de outubro de cada ano, as vagas existentes nas jurisdições dos órgãos regionais.

SAIBA MAIS ACESSANDO A LEI 87/2000 AQUI

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