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quinta-feira, 28 de março de 2024

Primeiro ano do Plano Nacional de Educação será avaliado em audiência interativa

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07/07/2015 14h00

Após completar um ano em vigor, o Plano Nacional da Educação (PNE) vai ser tema de uma audiência pública interativa no Senado.

A pedido dos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Fátima Bezerra (PT-RN), especialistas vão fazer um debate na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, na quarta-feira (8), às 10h.

O PNE (Lei 13.005/2014) foi sancionado em junho do ano passado após tramitar durante quase quatro anos no Congresso Nacional.

O plano apresenta 20 metas a serem cumpridas nos próximos dez anos. Entre elas, erradicar o analfabetismo absoluto; reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional; investir 10% do produto interno bruto (PIB) no setor; alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o fim do 3º ano do ensino fundamental; e oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

Os parlamentares lembram ainda que, já em junho de 2016, deverão estar regulamentados dois artigos da Constituição referentes ao tema: o 211, segundo o qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão organizar em regime de colaboração seus sistemas de ensino; e o 23, que diz ser competência comum dos entes federados proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

“Para isso, é necessário que municípios e estados já tenham seus planos aprovados”, lembraram os senadores no requerimento que pediu a audiência.

Planos regionais

Ha duas semanas, a revista Época publicou reportagem dizendo que, até junho deste ano, somente quatro dos 27 estados e 30% dos mais de 5 mil municípios brasileiros já haviam aprovado seus planos regionais, apesar de o artigo 8º da Lei 13.005/14 ter dado prazo de um ano para que todos concluíssem seus planejamentos.

Além disso, ressalta a reportagem, o PNE previu a aprovação em um ano da Lei de Responsabilidade Educacional, o que também não aconteceu.

Convidados

Foram convidados o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin Leão, o secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), Binho Marques, o coordenador do Fórum Nacional de Educação (FNE), Heleno Araújo Filho, o coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara; e o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/REgião Sul), André Lemes da Silva.

As 20 metas do PNE

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o fim do plano.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do plano.

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o fim do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

Meta 4: universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o fim do 3o ano do ensino fundamental.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb

Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o fim da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo do total, no mínimo, 35% de doutores.

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do artigo 61 da Lei 9.394/1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Meta 17: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o fim do 6ºano de vigência do plano.

Meta 18: assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.

Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto do país no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao fim do decênio.(Agência Senado)

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