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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Projeto garante a vestibulando informação sobre situação de curso pretendido

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25/06/2014 17h26

As instituições de ensino de cursos superiores podem ser obrigadas a informar aos candidatos de vestibular qual é a situação do curso pretendido.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 15/2012, que trata do assunto, está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

A proposta, de autoria dos ex-deputados Paulo Rocha e Professor Luizinho, pretende garantir aos candidatos, no ato de inscrição, o conhecimento sobre a autorização para funcionamento do curso e sobre o reconhecimento pelo órgão competente.

O projeto também prevê penalidades de advertência e multa progressivas para a instituição que deixar de prestar as informações.

Na justificativa, os autores alegam que muitos cursos de instituições de ensino superior pelo país, ainda que já possuam o processo de reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC), não foram registrados. Isso impede que o estudante, ao se formar, receba o diploma ou certificado.

No Senado, a proposta já passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde foi aprovado um substitutivo da senadora Angela Portela (PT-RR).

O substitutivo, embora mantenha o mérito, adequou o projeto à Lei Complementar 95/1998, que disciplina a elaboração e redação das leis, mediante alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O relator Cyro Miranda acatou o parecer da CE, mantendo o mesmo substitutivo. Para ele, o projeto será muito importante para os candidatos na hora de escolherem o curso superior.

“A alteração pretendida será de grande valia para os candidatos na sua decisão de escolher uma instituição de ensino superior para a realização de seu sonho de concluir um curso que possa trazer-lhe a segurança de que seu diploma de graduação superior será aceito, sem restrição, pelo mercado de trabalho”, afirma.

Se for aprovada pela CCJ, a matéria voltará à Câmara – uma vez que terá sido alterada pelos senadores – sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso.
(Agência Senado)

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