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sábado, 20 de abril de 2024

Publicado decreto que altera exigências para ingresso no Vale-Universidade 2015

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28/11/2014 15h27

Para contribuir com a formação profissional de jovens e adultos sul-mato-grossenses e ainda fomentar o mercado de trabalho com mão de obra qualificada, o governo do Estado publicou ontem quinta-feira (27) o decreto n.º 14.086, que altera alguns requisitos para o ingresso de acadêmicos no Programa Vale-Universidade e, consequentemente, aumenta as chances de mais estudantes serem contemplados com o benefício social.

A decisão publicada em forma de decreto aumentou a tolerância de renda para os candidatos. Agora para se inscrever no programa é preciso ter renda individual de até R$ 1.448,00 e familiar de no máximo R$ 2.896,00. Antes o limite de renda individual e familiar exigido era de R$ 1.244,00 e R$ 2.488,00, respectivamente.

Outra mudança que passa a vigorar no próximo ano é quanto à contribuição do Executivo estadual no custeio dos estudos para acadêmicos matriculados em universidades privadas. Se antes o governo do Estado financiava mensalmente de 50% a 70% do valor das parcelas do curso, agora esse percentual é fixado em 70%.

Os valores deduzidos às universidades conveniadas e aos estudantes não sofreram alterações com o decreto 14.086/2014.

Cabe à instituição de ensino, conveniada, continuar a contribuir com 20% da mensalidade, enquanto o acadêmico tem a responsabilidade de arcar com apenas os 10% restantes.

Vale-Universidade

O programa Vale-Universidade, criado em 2009 pelo governador do Estado, André Puccinelli, tem por objetivo apoiar estudantes de baixa renda durante a sua formação de ensino superior. O benefício social é concedido e administrado pela Secretaria de Estadual de Assistência Social (Setas).

Se comparado às exigências para o ingresso no programa desde a sua criação até os requisitos estabelecidos para o ano de 2015, muitas foram as inovações e melhorias instituídas para ajudar as pessoas a concretizarem o sonho de ter em mãos um diploma universitário.

Vale ressaltar algumas das mudanças no Vale-Universidade durante o período de execução. Enquanto nos primeiros anos de programa a renda máxima individual e familiar permitida era de R$ 950 e R$ 2 mil, respectivamente, hoje a tolerância aumentou para R$ R$ 1.448,00 (pessoal) e R$ 2.896,00 (família).

Com isso aumentaram também as chances de estudantes serem contemplados com o benefício e assim concluírem os seus estudos.

O decreto n.º 14.086 altera a redação do caput do artigo 2º ao artigo 5º, inciso I, do decreto n.º 13.071, de 24 de novembro de 2010, que regulamenta o Programa Vale-Universidade, instituído pela lei n.º 3.783, de 16 de novembro de 2009. Os interessados em consultar o decreto devem acessar a página 1 do DOE de ontem (27).
(Governo do Estado de Mato Grosso do Sul)

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