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sábado, 20 de abril de 2024

Empregador que não assinar carteira de domésticos pagará multa

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06/08/2014 09h27

Empregador que não assinar carteira de domésticos pagará multa a partir de 8 de agosto

Patrões devem estar atentos e anotar detalhes como data de admissão, salário e jornada de trabalho. Valor da multa é de cerca de R$ 805.

Os empregadores que não assinarem a carteira de trabalho dos empregados domésticos estarão sujeitos a pagar multa a partir de 8 de agosto.

O valor, estimado em cerca de R$ 805, pode aumentar em caso de omissão do empregador sobre itens como a idade do empregado e tempo de serviço.

A multa está prevista na Lei ordinária 12.964/2014, que foi sancionada no dia 8 de abril pela presidenta Dilma Rousseff e entrará em vigor a partir de 8 de agosto de 2014 – já que a norma determinou 120 dias para a regularização da situação dos empregados domésticos.

A medida vai beneficiar profissionais como motoristas particulares, caseiros, vigias, babás, empregadas domésticas e jardineiros.

Os patrões devem estar atentos na hora de assinar o contrato a partir do dia 7, pois é preciso constar na carteira de trabalho dos domésticos todos os detalhes do emprego, como data de admissão, salário, número de horas trabalhadas etc.

Já começam a valer benefícios como a jornada de 44 horas semanais e o adicional de horas extras, com valor pelo menos 50% superior ao normal.

A ampliação dos direitos trabalhistas da categoria, como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras, vem na esteira da PEC das Domésticas, que foi aprovada no ano passado.

Em 30 de abril passado, Dia das Trabalhadoras Domésticas, a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, divulgou nota comemorando os direitos sociais conquistados pelas trabalhadoras, em especial o recolhimento de FGTS, desde a assinatura da PEC das Domésticas.

Na ocasião, a ministra disse que essa nova realidade, “às vésperas do 1° de Maio, traz um forte motivo de comemoração: a mudança realizada em 2013 no artigo VII da Constituição Federal.

Esta garantiu a equiparação dos direitos sociais e proporcionou um salto no número de trabalhadoras e trabalhadores beneficiados pelo recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS”.

Desta forma, acrescentou ela, de 100 mil contratos de trabalho contemplados pelo FGTS em 2013, avançamos para 170 mil em 2014.

Isso significa, concretamente, a inclusão de dezenas de milhares de pessoas, mantidas então até então silenciosamente à margem de um direito que já era pacífico para todas as outras categorias.
(Portal Brasil com informações do Portal Planalto)

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