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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Estrangeiro que trabalha no Brasil tem acesso aos benefícios previdenciários

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21/09/2014 19h00

Em busca de uma vida melhor para ele e sua família, o haitiano Renaud Pierre desembarcou no Brasil há quatro anos. Disposto a mudar sua realidade, conquistou o primeiro emprego formal no País em março de 2011. Desde então, com a carteira de trabalho assinada, é segurado da Previdência Social.

Seja o imigrante empregado ou autônomo, o fato é que a inscrição previdenciária o equipara ao trabalhador brasileiro quanto aos direitos e deveres relativos à seguridade social.

A partir da emissão do protocolo provisório expedido pela Polícia Federal, os estrangeiros que optam por viver em solo brasileiro, na condição de refugiados ou não, podem trabalhar com registro na carteira de trabalho.

Casado e pai de um menino de 6 anos de idade, Renaud é natural de Saint Michel, de onde partiu, aos 26 anos de idade, para trabalhar com turismo na República Dominicana. Depois, passou por diversos países da América do Sul.

Chegou ao Brasil pelo Acre, onde obteve a documentação para trabalhar. O primeiro emprego foi em Manaus (AM), como instalador de aparelhos de ar-condicionado. Hoje, vive no outro extremo do País, em Florianópolis (SC), onde mora há dois anos.

É frentista de um posto de combustível na Rua Crispim Mira, no centro, mas sonha em obter o certificado profissional para voltar a atuar na área do turismo.

Ainda não precisou recorrer ao INSS, mas sabe que a contribuição previdenciária o protege com benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, e ainda resguarda a mulher e o filho com a pensão por morte. A esperança guia o seu olhar para o futuro: “preciso fazer um curso para trabalhar com turismo no Brasil. Afinal, tenho família e gostaria de oferecer uma vida melhor para todos”, diz.

Após ver seu país destruído por um terremoto em 2010, centenas de haitianos decidiram adotar o Brasil como lar. A mesma escolha foi feita por ganeses que desembarcaram em solo brasileiro no último mês de junho, por ocasião da Copa do Mundo de Futebol.

Em busca de trabalho, eles vieram em grande número para a Região Sul e estão concentrados nos municípios de Caxias do Sul (RS) e Criciúma (SC). No País com vistos de turista, eles esperam obter a condição de refugiados, por razões humanitárias, para poder permanecer no Brasil.

Estrangeiro deve registrar pedido de asilo

Após registrar o pedido de asilo na Polícia Federal ou na autoridade migratória da fronteira, o estrangeiro recebe um protocolo válido por 180 dias, com o qual pode permanecer legalmente no país até que o pedido seja analisado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

É esse visto temporário que dá ao imigrante o direito de obter carteira de trabalho, fazer a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e usufruir dos serviços públicos e bancários.

Como o ingresso irregular no Brasil não impede o pedido de refúgio, a solicitação também pode ser estendida ao seu grupo familiar.

O refúgio é regulamentado pela Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Conare, vinculado ao Ministério da Justiça. (blog.previdencia.gov.br)

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