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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Fim da rotulagem dos alimentos transgênicos: diga não!

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21/10/2014 15h42

O direito à informação dos consumidores e consumidoras está ameaçado.

O PL Heinze, que prevê a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos independentemente da quantidade entra e sai da pauta da Câmara.

Precisamos que todos enviem o maior número de mensagens possível aos deputados utilizando a ferramenta ao lado. Mesmo quem já enviou pode mandar novamente, quantas vezes quiser!

Dia 29 de abril de 2014 o PL voltou a pauta por conta de uma manobra parlamentar. Um outro projeto de lei, sobre a separação de produtos transgênicos em prateleiras de estabelecimentos comerciais (cópia de uma lei estadual de São Paulo) entrou em pauta e o PL Henize voltou para a ordem do dia, por estar ligado a ele. Felizmente, graças a mobilização de organizações, consumidores e consumidoras ele não foi votado novamente.

Mas, caso o projeto de lei seja aprovado, corremos sério risco de saúde, pois compraremos alimentos como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papinhas de bebê sem saber se são seguros ou não. Atualmente, cerca de 92,4% da soja e 81,4% do milho do País são de origem transgênica.

É essa produção crescente e acelerada que leva para a mesa do consumidor um alimento disfarçado ou camuflado que não informa sua real procedência.

Nós, consumidores, temos o direito à informação (artigo 6º do CDC) sobre o que estamos adquirindo ao comprarmos e consumirmos um produto.

Entenda a campanha

No fim de 2013 o projeto de lei de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze poderia ir à votação em caráter de urgência, a pedido do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A ameaça não se confirmou.

Em agosto de 2012, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região,acolhendo o pedido da Ação Civil Pública proposta pelo Idec e pelo MPF, tornou exigível a rotulagem dos transgênicos independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, garantindo o direito à informação e à livre escolha estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

A ABIA

Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e a União recorreram diretamente ao Supremo Tribunal Federal (Rcl 14.873 e Rcl 14.859) e conseguiram em uma medida liminar do Ministro Ricardo Lewandowski para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal até o julgamento final do recurso.

Até hoje não houve decisão final do Min. Lewandowski, mesmo com o parecer da Procuradoria Geral da República pela improcedência dos recursos da ABIA e da União.

Enquanto isso, corremos o risco de estarmos consumindo alimentos transgênicos sem que a informação esteja clara no rótulo, além de não termos o direito à escolha de um alimento sem qualquer presença desses organismos.

A introdução de transgênicos na natureza expõe nossa biodiversidade a sérios riscos, como a perda ou alteração do patrimônio genético de nossas plantas e sementes e o aumento dramático no uso de agrotóxicos.

Além disso, ela torna a agricultura e os agricultores reféns de poucas empresas que detêm a tecnologia e põe em risco a saúde de agricultores e consumidores.

Precisamos que o maior número possível de mensagens contra esse PL cheguem à Câmara dos Deputados. Eles precisam saber que nós não queremos ser enganados e iludidos. Os consumidores têm o poder de escolha e o direito à informação.

Carta das entidades da sociedade civil contra o

PL 4148/2008, que prevê acabar com a rotulagem dos transgênicos

As organizações signatárias solicitam que Vossas Excelências rejeitem a votação do Projeto de Lei 4.148, de 2008, de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze, além de extinguirem de seu regime de urgência

pois tal projeto nega o direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico em alimentos.

A iniciativa também ignora a vontade da população que, segundo diversas pesquisas de opinião, já declararam querer saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população – IBOPE, 2001; 71% – IBOPE, 2002; 74% – IBOPE, 2003; e 70,6% – ISER, 2005).

O PL do Deputado Luis Carlos Heinze: (1) não torna obrigatória a informação sobre a presença de transgênico no rótulo se não for possível sua detecção pelos métodos laboratoriais, o que exclui a maioria dos alimentos (como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas); (2) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (3) exclui o símbolo T que hoje permite a fácil identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja); e (4) não obriga a informação quanto à espécie doadora do gene.
O PL 4.148/08 deve ser rejeitado, porque:

(1) Reverte a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que em agosto de 2012 decidiu que independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, deve-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente informado (Apelação nº 2001.34.00.022280-6 –

(2) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II e III e 31.

(3) Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.

(4) Viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos. E pode impactar fortemente as exportações, na medida em que a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil é grande.

(5) Apensado no PL 5.848/05, o mérito do PL 4.148 não foi discutido adequadamente nas comissões de mérito da Câmara dos Deputados, nem com a sociedade, mas tão somente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(www.idec.org.br)

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