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terça-feira, 23 de abril de 2024

Geração de energia hidrelétrica rende R$ 1,1 bilhão em compensação financeira

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17/07/2014 17h00

Cobrança tem propósito de garantir padrões de quantidade, qualidade e regime estabelecidos para corpos d’água das bacias.

A Arrecadação de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), tarifa que as concessionárias de energia hidrelétrica pagam pela utilização de recursos hídricos, encerrou o primeiro semestre de 2014 com um acumulado de R$ 1,1 bilhão.

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97.

O valor de R$ 1,1 bilhão em recursos foi arrecadado de 96 empresas pagadoras, responsáveis por 179 usinas hidrelétricas e 190 reservatórios e serão distribuídos a um total de 698 cidades espalhadas por 21 estados, além de Distrito Federal e União.

Às cidades, cabe 45% da arrecadação, sendo outros 45% destinados aos estados. O dinheiro pode ser aplicado em programas de saúde, educação e segurança, mas não pode ser usado para abater dívidas, a não ser que o credor seja a União, nem para o pagamento de pessoal.

A fatia restante de 10% que cabe à União é dividida entre o Ministério de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal (3%); o Ministério de Minas e Energia (3%) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (4%), administrado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

O percentual de 0,75% é repassado ao MMA para a aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Cobrança

A cobrança é uma compensação a ser paga pelos usuários de recursos hídricos visando à garantia dos padrões de quantidade, qualidade e regime estabelecidos para corpos d’água das bacias.

Tem como objetivos principais reconhecer a água como bem econômico e dar uma indicação do seu real valor, incentivar a racionalização do seu uso e obter recursos para o financiamento dos programas e intervenções previstas nos planos de bacias.

Em bacias com rios de domínio da União, quem propõe os valores é o comitê e quem aprova é o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

A Agência Nacional de Águas (ANA) arrecada os recursos da cobrança e os direciona integralmente às entidades delegatárias das funções de agência de bacia, que funcionam como um braço executivo do comitê.

Nos estados, a cobrança é arrecadada pelos órgãos gestores estaduais, como: Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Saiba mais sobre a cobrança pelo link.
(Agência Nacional de Energia Elétrica / Agência Nacional de Águas)

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