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terça-feira, 23 de abril de 2024

Justiça assegura requisitos para participação em programa de medicina

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21/08/2014 12h00

Apenas profissionais formados em países que possuem relação médico por habitante igual ou maior do que Brasil podem participar da iniciativa.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou as regras do programa de contratação de médicos do governo federal e evitou a inscrição de profissionais formados no Paraguai e na Bolívia.

O argumento usado foi de que apenas profissionais formados em países que possuem a relação médico por habitante igual ou maior do que a do Brasil podem participar do programa.

A exigência foi questionada em uma ação ajuizada por sete médicos formados em instituições estrangeiras que pretendiam participar do programa e alegavam que teriam sido prejudicados.
De acordo com eles, o requisito seria ilegítimo, pois os autores são residentes no Brasil e não atuam como médicos nos países onde se graduaram.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que a Lei nº 12.016/09, que instituiu o programa, permite a participação de profissionais formados em instituições de ensino estrangeira e com registro para exercerem a medicina no país e os graduados em universidades no Brasil ou com diploma revalidado no País, sem qualquer descriminação.

Os advogados apontaram que a norma estabelece, no entanto, que os médicos formados em instituições estrangeiras e que não possuem diploma revalidado no Brasil devem atender ao requisito de possuir registro de exercício profissional em países com proporção médico/habitante maior que a do Brasil (1,8/1000).

Segundo dados apontados na ação, a Bolívia possui um índice de 1,1 médico por mil habitantes e o Paraguai 1,2.

De acordo com a PRU, a própria legislação esclarece o motivo da exigência que tem por finalidade garantir o não agravamento do “déficit” de profissionais médicos em determinados países para atender recomendações do Código Global de Práticas para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde da Organização Mundial da Saúde.

A unidade da AGU alertou, ainda, que o Poder Judiciário não pode invadir competência administrativa sob pena de afrontar o princípio da Separação dos Poderes.

Ao analisar o caso a 20ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e afastou o pedido dos médicos.

“Embora os impetrantes não exerçam a atividade no país em que se graduaram, o acolhimento de sua pretensão estimularia a migração para o Brasil de médicos oriundos de países com baixo índice médico/habitante, bem como condenaria o programa nacional, aos olhos da Organização Mundial de Saúde, à marginalidade”, destacou.
(Advocacia Geral da União)

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