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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça deve ganhar rapidez com decisão única para processos iguais

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21/12/2014 11h00

Inovação adotada no texto-base do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), aprovado pelo Senado na terça-feira (16), deve garantir solução mais ágil e uniforme para processos sobre questões idênticas que costumam abarrotar o Judiciário.

São exemplos as ações individuais ou coletivas para compensar prejuízos decorrentes de planos econômicos, questões previdenciárias e conflitos na área de consumo envolvendo serviços de telefonia, água, energia e planos de saúde.

Nesses casos, será cabível a instauração de novo instrumento jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas.

As ações na primeira instância ficarão paralisadas até que o respectivo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal julgue o incidente, com aplicação da mesma solução a todos os casos em exame e até aos futuros.

O incidente será julgado no prazo de um ano e terá preferências sobre as demais questões em exame, exceto as que envolvam réu preso e habeas corpus.

Caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. Também nesses casos, a matéria ganhará precedência, encurtando o tempo para que a decisão passe a valer para casos iguais em todo o país.

Hoje os processos sobre questões idênticas caminham de forma independente, estando sujeitos a divergências de entendimento entre os juízes de primeiro grau e até entre turmas de tribunais.

Com os recursos, os processos vão subindo e abarrotando o Poder Judiciário. Hoje, já existem mecanismos para lidar com os recursos repetitivos, mas o caminho é mais longo.

O pedido de instauração do incidente deve ser dirigido ao presidente do respectivo tribunal, o que pode ser feito pelas partes, Ministério Público ou Defensoria Pública, além do juiz ou relator do processo.

Jurisprudência

O respeito à jurisprudência é outra forma de estimular a rapidez nas decisões. Os juízes e tribunais deverão observar as teses jurídicas já adotadas pelos tribunais superiores.

Assim, haverá economia de recursos para reforma de decisões da primeira instância conflitantes com matéria pacificada, além de redução da imprevisibilidade jurídica, como destaca o relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).(Agência Senado)

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