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sábado, 20 de abril de 2024

Lei Maria da Penha continua a demandar uma ampla modernização dos Sistemas

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20/04/2014 08h29

Lei Maria da Penha continua a demandar uma ampla modernização dos Sistemas de Segurança e Justiça

Estudo comparativo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em cinco capitais identifica obstáculos que impedem que as mulheres em situação de violência tenham acesso à proteção do Estado e traça recomendações para os Sistemas de Segurança e Justiça.

O primeiro obstáculo para que as mulheres tenham acesso à Justiça e direitos é a própria inexistência dos serviços e órgãos previstos pela Lei Maria da Penha, ou seja, a insuficiência da rede de atendimento, aponta a socióloga Wânia Pasinato, coordenadora do estudo realizado pela ONG CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação.

“Além da ausência, em muitos lugares há um despreparo ou mesmo uma falta de compromisso das instituições para aplicação da Lei.

Não se trata apenas de criar novos serviços, mas que eles estejam adequados para cumprir o que está na Lei”, resume a pesquisadora sênior do NEV (Núcleo de Estudos da Violência) da Universidade de São Paulo.

Superadas estas barreiras, nos locais em que os serviços e equipes já foram criados, estes ainda enfrentam problemas estruturais e precisam ser fortalecidos.

“Faltam recursos financeiros e humanos e, por vezes, constatamos a ausência de uma representação institucional de peso”, avalia a advogada Leila Linhares Barsted, coordenadora executiva da CEPIA, que atuou no consórcio de formulação da Lei Maria da Penha.

Além disso, é preciso haver políticas públicas que criem condições de acesso aos direitos, apontam as especialistas.

“Debate-se muito os aspectos criminais e de medidas protetivas da Lei, que são importantíssimos, mas é preciso olhar também para as necessidades de muitas mulheres, que efetivamente podem travar o acesso a direitos.

Algumas delas não têm sequer recurso para pagar a passagem para chegar a um serviço. Nesses casos, é preciso envolver outras áreas, como a assistência social, habitação e trabalho”, elenca Wânia Pasinato.

Modernização dos Sistemas de Segurança e Justiça

Uma das principais frentes para garantir o acesso a direitos, segundo gestores, especialistas e operadores do Direito entrevistados para o Informativo Compromisso e Atitude nº 5, é promover a sensibilização dos profissionais das áreas de Segurança e Justiça sobre a gravidade do problema da violência de gênero.

Há apenas algumas décadas, o direito a uma vida sem violência era sistematicamente negado por leis extremamente discriminatórias no País.

Um exemplo relativamente recente é o Código Penal brasileiro, datado de 1940, que previa a extinção da punibilidade a um estuprador caso ele se casasse com a vítima.

A própria Lei nº 9.099/1995, que instituiu os Juizados Especiais Criminais destinados a processar os delitos de menor potencial ofensivo, levou à banalização dos casos de violência doméstica contra mulheres, propondo, por exemplo, punições alternativas para os agressores, como a doação de cestas básicas ou pagamento de multas.

Para extirpar o legado negativo de leis discriminatórias, é preciso promover uma atualização da própria doutrina jurídica, uma vez que a assimilação e prática do novo marco legal pelos operadores não acontecem de forma imediata.

A pesquisa realizada pela CEPIA apontou, por exemplo, que um problema comum nos Sistemas de Segurança e Justiça é deslocar o foco dos casos de violência para o comportamento das mulheres, culpando a própria vítima pela agressão sofrida.

Além de agravar o trauma causado pela violência, este tipo de prática, segundo a pesquisa, contribui para que os órgãos desviem a atenção daquele que é o principal problema a ser enfrentado: como modernizar o Sistema de Justiça para que ele possa dar respostas efetivas às mulheres?

A resposta, indica o estudo, passa pelo aperfeiçoamento do modo como a Justiça se distribui e se organiza, por meio da reformulação de procedimentos, criação de novas dinâmicas para os fluxos de documentos e pessoas, e ainda pela articulação entre os Sistemas de Justiça e Segurança e os demais serviços da rede de atendimento.

Segundo a Lei Maria da Penha, por exemplo, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) deveriam ter competência híbrida – ou seja, julgar tanto questões cíveis, quanto criminais.

Mas na lógica tradicional de como a Justiça e o Direito se constituíram no País há uma separação entre as áreas – estrutura que tem se mantido em boa parte das instituições especializadas na aplicação da Lei Maria da Penha.

“Ao propor essa competência híbrida, a Lei concentra em uma mesma figura e mesmo espaço o acesso a esses direitos, e amplia, justamente, o acesso das mulheres à Justiça de uma forma efetiva, mais célere, menos burocratizada, demovendo obstáculos como o deslocamento entre os serviços. Manter a estrutura fragmentada no Judiciário significa aplicar a Lei de maneira parcial”, considera Wânia Pasinato.

Especialização

Um passo essencial para promover o aperfeiçoamento do Sistema de Justiça e a divulgação da nova doutrina jurídica é a criação e estruturação dos órgãos especializados previstos pela Lei – como as Coordenadorias de Tribunais de Justiça e Núcleos do Ministério Público e da Defensoria Pública.

“Pela primeira vez foram criados órgãos para cuidar dos direitos das mulheres e promover essa discussão dentro de instituições tradicionais, como os Tribunais de Justiça.

São experiências novas, órgãos muito recentes, mas que certamente precisam ser fortalecidos, incentivados, multiplicados e acompanhados”, recomenda Wânia Pasinato.

A falta destas instâncias, segundo ela, pode prejudicar a atuação dos profissionais para plena garantia de direitos. “Enfrentamos muitos problemas com a própria ausência de promotorias especializadas que atuem junto aos tribunais e que dêem orientação integral a essas mulheres”, aponta a pesquisadora.

Nesse âmbito, segundo o estudo, a Defensoria é a instituição com maior déficit. “É o órgão mais novo no Sistema de Justiça, com menor número de profissionais no País, de modo geral, e com isso é a entidade que apresenta menor número de órgãos especializados para atuar junto aos Juizados – o que compromete a prestação de um defensor público e gratuito para acompanhar e informar as mulheres, conforme previsto na Lei”, avalia Pasinato.

Segundo o secretário de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, o País conta com a Defensoria em apenas 28% das comarcas. “Temos que fortalecer a Defensoria Pública, porque ela pode ser a porta de entrada para uma mulher que não tenha recursos”, frisa.

“Pesquisa Violência Contra a Mulher e Acesso à Justiça: Estudo comparativo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em cinco capitais”

Confira as recomendações:

Os órgãos de coordenação criados nos Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas devem ser dotados de maior institucionalidade, com estrutura administrativa, de pessoal e orçamentária compatíveis com as atividades que devem realizar.

As Polícias Civis Estaduais devem criar e fortalecer as instâncias de coordenação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, de acordo com as recomendações da Norma Técnica de Padronização das DEAMs, com estrutura física, material e de pessoal compatível com as atividades que devem realizar.

Que a Secretaria de Políticas para Mulheres e a Secretaria Nacional de Segurança Pública fomentem e apoiem a criação de uma instância de participação nacional das DEAMs junto ao Conselho Nacional de Chefes de Polícia.

Que a Copevid (Comissão Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) do Ministério Público, com apoio do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça (CNPG), implemente o Cadastro Nacional de Denúncias de Violência Doméstica, conforme recomendação da Lei Maria da Penha.

A adesão dos estados à “Campanha Compromisso e Atitude. A Lei é mais forte”, com a instalação dos grupos de trabalho e gestão da Campanha no plano estadual, envolvendo os Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Executivos Estaduais e Municipais, as sessões estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, com a criação de um grupo de trabalho intersetorial para a elaboração e proposição de projetos de intervenção e capacitação dos profissionais, tal como vem ocorrendo em São Paulo.

Que sejam fomentadas ações que aproximem os órgãos de coordenação dos demais profissionais do setor e que trabalham com a aplicação da Lei Maria da Penha nas instâncias especializadas, através de encontros periódicos e a divulgação de material que contribua para a reflexão de gênero e direitos humanos que deve orientar a aplicação das medidas legais.

Que os Tribunais de Justiça Estaduais dêem cumprimento aos Enunciados do Fonavid e as recomendações do Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, visando a melhoria das condições de funcionamento desses Juizados e a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha, com menor número de processos em tramitação.

A realização de mutirões para reduzir o número de processos pendentes nos Juizados/ Varas de Violência Doméstica e Familiar e a consequente prescrição desses procedimentos.
(Cepia)

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