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sábado, 20 de abril de 2024

Lei Maria da Penha pode ser usada para punir ofensa na rede

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01/09/2015 10h28

O combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet foi discutido, ontem, durante audiência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Hoje, quem produz ou compartilha imagens ofensivas à intimidade da mulher fica sujeito às penas previstas no Código Penal para os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) com penas que podem chegar a 2 anos de detenção mais multa.

Se a vítima for menor de 18 anos, as penas são as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), e podem chegar a reclusão de 4 a 8 anos para quem produz, e de um a 3 anos para quem armazena as imagens no celular ou computador, por exemplo.

No entanto, propostas (PL 5555/12 e apensados) em análise na Câmara podem incluir as ofensas contra a mulher via internet na Lei Maria da Penha.

Essa lei proíbe a aplicação de penas alternativas, como doação de cestas básicas. Autor do projeto principal, o deputado João Arruda (PMDB/PR) lembrou que o caso de uma jornalista de Maringá, em 2005, fez com que ele apresentasse a proposta.

Rose Leonel disse ter sofrido preconceitos porque o ex-companheiro não aceitou o fim do noivado e, além de divulgar imagens íntimas, insinuou em redes sociais que ela era garota de programa. Segundo João Arruda, esse tipo de procedimento precisa ser punido com rigor.

“Ele foi condenado e resolveu o problema com cestas básicas. Isso faz com que outros homens, no momento de cometer os mesmos crimes, de irracionalidade, raiva, não pensem duas vezes.”

Cultura machista

Segundo a representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência, Aline Yamamoto, esse tipo de agressão é derivada da cultura machista e se dá no mesmo contexto da violência doméstica: o das relações íntimas de afeto.

Yamamoto citou pesquisa do Instituto Avon Data Popular, do ano passado, que constatou forte violência contra a mulher na internet entre os jovens. Entre os pesquisados, 30% já receberam uma foto de nudez de mulher que conhecem.

O número aumenta entre os jovens: 40%. Para Thiago Tavares, presidente da Safernet Brasil, os projetos precisam de ajustes, mas caminham na direção de ajudar a prevenir o uso de aplicativos para a disseminação de conteúdo íntimo envolvendo mulheres. Ele considerou desnecessária a inclusão no texto de menores de idade, pois o ECA prevê esses casos.

O prazo para a remoção do conteú- do deveria ser, segundo ele, “imediato”, e não de 24 horas, como prevê o texto. Educação – A relatora das propostas, deputada Tia Eron (PRB/BA), gostou das sugestões e afirmou que o combate à violência contra a mulher na internet também passa pela questão cultural.

“Apesar da preocupação de estar me debruçando na elaboração de uma boa legislação, é preciso ainda reeducar os nossos jovens, adolescente e crianças”.(Câmara Notícias)

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