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sexta-feira, 29 de março de 2024

Lei precisa facilitar cooperação no combate ao tráfico de pessoas

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18/07/2014 06h00

Lei precisa facilitar cooperação no combate ao tráfico de pessoas, dizem procuradores

Participantes de audiência na Câmara dos Deputados ressaltam que a legislação brasileira precisa seguir protocolos internacionais.

Procuradores defenderam na terça-feira (15), na Câmara dos Deputados, que a legislação brasileira de combate ao tráfico de pessoas esteja de acordo com os protocolos internacionais para ter eficácia.

Eles participaram de audiência pública realizada pelacomissão especial que analisa propostas de enfrentamento a esse tipo de crime.

O secretário de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria Geral da República, Vladimir Aras, afirmou que o maior problema para o enfrentamento do tráfico de pessoas – crime em que muitas vezes a vítima está em outro país – é justamente garantir a cooperação internacional na legislação.

Vladimir Aras lembrou que o Brasil é signatário desde 2004 do Protocolo de Palermo, que prevê o combate ao tráfico de pessoas, mas a falta de regulamentação na legislação brasileira dificulta a cooperação entre os países.

“Na convenção, temos uma previsão de utilização do canal da Interpol para transição documental. Se isso estivesse em lei, seria muito importante, muito útil para quem atua, para quem é da polícia, do Ministério Público, e precisa dessas provas para prender alguém, bloquear ativos, repatriar pessoas e obter provas para condenar um criminoso desse tipo”, ressaltou.

Trabalho escravo

Para a procuradora do Trabalho do Ministério Público de São Paulo, Christiane Nogueira, é preciso deixar claro que o tráfico de pessoas nem sempre tem por finalidade a exploração sexual, mas muitas vezes o trabalho análogo ao escravo.

Ela defendeu que a proposta em análise na Câmara siga o ordenamento jurídico do Código Penal, que tipifica diversos tipos de trabalho sob a terminologia de trabalho análogo ao escravo.

“No plano internacional, a OIT [Organização Internacional do Trabalho) fala de trabalho forçado, a ONU [Organização das Nações Unidas] fala de escravatura, de escravidão, mas no Brasil temos como gênero o trabalho em condições análogas a de escravo, e essas outras são espécies: a jornada exaustiva, a servidão por dívida, o trabalho forçado.

Então, é muito importante ter uma harmonia na legislação brasileira, fazendo referência ao artigo 149 do Código Penal, que já traz a definição de trabalho escravo.”

Relatório

O relator da comissão especial, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), afirmou que vai incorporar algumas das sugestões apresentadas na reunião dessa terça-feira em seu relatório. A proposta que vai ser apresentada inclui também campanhas de conscientização para que a população tenha condições de reconhecer o tráfico de pessoas.

“O mais importante é impedir que esse crime aconteça. E as pessoas só conseguem isso quando têm consciência de que ele existe. Por quê? Porque esse tipo de crime geralmente se apresenta como quem quer prestar uma boa ação.

Alguém que quer ajudar uma menina a ser modelo; que quer ajudar um garoto a ser craque de futebol; que quer ajudar alguém a arranjar um bom emprego; que quer adotar uma criança porque ela vai viver numa condição material melhor”, destacou.

Jordy informou que a comissão especial deve se reunir no próximo dia 6 de agosto para votar o relatório final. O colegiado analisa os projetos de lei 7370/14, do Senado, e6934/13, elaborado pela CPI do Tráfico de Pessoas da Câmara, da qual Jordy foi presidente.
(Agência Câmara Notícias)

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