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quinta-feira, 28 de março de 2024

Lojas não são obrigadas a encaminhar produto defeituoso para fabricantes

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20/10/2014 15h44

Comerciantes não são obrigados a coletar e encaminhar produto defeituoso para os fabricantes. A responsabilidade deles é restrita à troca ou abatimento do preço após o prazo de 30 dias para o conserto.

Por enquanto, essa é a tese vencedora na briga entre varejistas e Ministério Público do Paraná. A decisão é da 9ª Vara Cível de Curitiba ao revogar uma liminar favorável ao MP.

O Ministério Público do Paraná ajuizou uma ação coletiva de consumo contra 26 grandes varejistas de eletroeletrônicos. Em pedido liminar, o órgão queria proibir os lojistas de encaminharem à assistência técnica os consumidores que reclamassem de defeitos nos produtos.

Segundo o MP-PR, se em qualquer momento, durante todo o prazo de garantia, o consumidor levasse o produto à loja reclamando de qualquer defeito, a varejista deveria recolher o produto e se encarregar do encaminhamento à assistência técnica.

Inicialmente, a juíza da 9ª Vara Cível de Curitiba, Vanessa Jamus Marchi, foi favorável ao pedido da Promotoria. Ela proibiu as empresas de encaminharem os consumidores à assistência técnica e fixou multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

As empresas recorreram alegando que a responsabilidade dos comerciantes se restringe à troca, devolução ou abatimento do preço após o prazo de 30 dias concedido ao fabricante para o conserto. Por isso, as lojas não são obrigadas a coletar e encaminhar aos fabricantes os produtos defeituosos.

Os advogados Júlio Cesar Goulart Lanes e Fábio Cardoso Machado, do Andrade Maia Advogados, representaram uma das varejistas e destacaram que a juíza havia deferido a liminar com base em uma interpretação equivocada do Código de Defesa do Consumidor pelo Ministério Público.

Mas antes mesmo da apreciação dos recursos pelo Tribunal de Justiça do Paraná, a juíza que havia deferido a liminar reconsiderou a decisão e revogou a liminar. Ela reconheceu que os recursos mudaram seu entendimento e que a liminar poderia prejudicar o mercado e o consumidor.

A juíza considerou que as lojas não têm logística que permita a coleta dos produtos em suas sedes para dar a solução adequada às reclamações.
(Conjur – Consultor Jurídico)

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