19.1 C
Dourados
quinta-feira, 18 de abril de 2024

Mapear o contexto é essencial para identificar a violência de gênero

- Publicidade -

29/09/2014 08h26

Em entrevista exclusiva, a defensora pública do Estado de São Paulo Juliana Belloque traça um panorama dos avanços e desafios em relação aos direitos das mulheres, passados oito anos de vigência da Lei Maria da Penha.

Belloque é membro do Comitê Latino-Americano e do Caribe de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) e mestre e doutora em Processo Penal pela USP.

A defensora integrou as discussões sobre a elaboração da Lei nº 11.340/2006 e a comissão de juristas composta por 16 membros que analisou o Código Penal.

Confira a entrevista:

A naturalização de papéis discriminatórios de gênero ainda é um desafio para o acesso das mulheres à Justiça e ao direito a uma vida sem violência?

Um dos grandes desafios que permanecem – e não só no que diz respeito ao Poder Judiciário, mas à sociedade como um todo – é a assimilação e a compreensão do conceito de gênero para podermos enfrentar de uma forma mais completa a questão da discriminação.

E os juízes e juízas, assim como promotores, defensores, advogados e todos aqueles que trabalham com essas questões, são homens e mulheres inseridos no contexto cultural.

Mas, de modo geral, acho que a presunção dessa desigualdade de gênero já é melhor compreendida nas relações amorosas, talvez nas outras relações familiares essa compreensão ainda esteja em processo.

Um grande problema nessa frente, entretanto, é que o Poder Judiciário precisa estar adequadamente aparelhado, inclusive de forma interdisciplinar, para poder apreender no processo como se dão aquelas relações humanas.

Acho que o espírito da Lei Maria da Penha penetrou no Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria, mas creio que ainda falta essa infraestrutura para dar melhores subsídios, pois os processos tradicionalmente são peças muito superficiais de descrição de uma relação familiar, e, muitas vezes, os inquéritos já vêm mal instruídos das delegacias de polícia.

Outro grande problema é que o foco continua só na violência física, a descrição do caso já vem da delegacia assim. Existe esse ‘vício’ de só enxergar a gravidade e a importância na violência física e os outros tipos de violência não importam tanto quando há essa visão viciada do delegado, promotor, defensor ou juiz.

E foi com isso que a Lei Maria da Penha quis muito claramente romper quando ela explicou todas as formas de violência e todo conceito de violência doméstica nos seus primeiros artigos.

Falta capacitação dos profissionais, especialmente dos que fazem o primeiro atendimento, para entender que a violência física é só mais um traço de um contexto muito mais global de violência, que inclui a violência moral, humilhações, a violência psicológica, a restrição da autodeterminação da mulher.

E, por outro lado, muitas vezes a gente só consegue diferenciar se uma agressão física foi praticada num contexto de violência doméstica e familiar se há a descrição de todo esse contexto anterior, de como é a rotina das pessoas envolvidas no caso, já que não é a presença de um homem de um lado e de mulher do outro que configura violência doméstica e familiar contra a mulher. A gente precisa saber qual é o contexto que gerou a violência.

Não podemos só trabalhar com padrões absolutos, temos que ir no cerne das relações familiares, compreendê-las. Às vezes, a gente vê alguns padrões, por exemplo, o juiz pode olhar um caso e dizer “mulher contra mulher raramente é violência doméstica, já homem contra a mulher sempre é” e na prática sabemos que podem haver muitas configurações.

Esses padrões, quando colocados como absolutos, levam a equívocos, então é preciso analisar em bases de discriminação de gênero aquela família ainda trabalha ou não.

Quais elementos podem ajudar a identificar o contexto de dominação baseado na desigualdade de gênero nos casos de violência?

É preciso buscar descrever quais são os papéis desempenhados naquela relação familiar. Quais são as funções da mulher naquela família? Qual é o papel que ela desempenha? O quanto o irmão ou o marido, por exemplo, interfere nas suas escolhas de vida, no seu dia a dia, na sua autodeterminação? Ela tem a função de cuidar da casa e das crianças e tem que dar satisfação quando sai? Qual é a autonomia que ela tem sobre sua vida naquela família?

Isso tudo vai ser fundamental para saber se existe uma relação de dominação, restrições e humilhações. É isso que vai dar todo o “colorido” para a agressão física e mostrar o contexto da violência. Só que os inquéritos e os processos, geralmente, não vêm recheado com todos esses dados.

Esses elementos podem ser um caminho também para identificar os casos de violência psicológica, que geralmente só ganham mais importância quando há uma ameaça de morte?

Veja só, a ameaça é uma violência psicológica que está próxima de chegar ao físico, então de novo estamos atrelados demais ao físico. Só que até para eu avaliar qual é a gravidade concreta dessa ameaça, é preciso saber esses elementos que comentei.

É evidente que quando existe uma ameaça de morte ou de agressão isso significa que já se está chegando a um ponto de alta gravidade.

Contudo, por exemplo, se no rumo de uma separação está havendo uma forte difamação da mulher – e difamar não é prometer um mal grave – é possível perceber que esse homem atingiu um grau de agressividade que, mesmo sem a ameaça, pode chegar em uma agressão séria e, inclusive, a um homicídio.

O nosso grande desafio hoje ainda é trazer para a realidade policial a relevância da análise de todas essas formas de violência moral e psicológica.

É perceber que a identificação dessas violências pode ser uma poderosa aliada na prevenção de violências físicas mais graves e especialmente das mortes de mulheres que ainda acontecem em um nível muito alto.

No caso de violência doméstica contra meninas e adolescentes ou idosas, como a Lei Maria da Penha deve se relacionar com outras legislações protetivas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o do Idoso?

Essas leis estão aí para serem complementares umas as outras. Maior proteção não pode significar menor proteção ou dificuldade de acesso à Justiça e não há óbice algum para você aplicar mais de uma lei se uma vítima se encaixa em mais de uma situação de vulnerabilidade.

Uma mesma vítima que tem a vulnerabilidade pelo gênero pode ter pela idade – se for criança, adolescente, ou idosa, por exemplo – assim como pode ser uma pessoa com deficiência – e temos aí diversos estatutos protetivos próprios na legislação que devem se somar.

E, se a mulher é vitima de violência doméstica e familiar , o caso deve ir para Juizado Especial de Violência Contra a Mulher, não há nenhuma dúvida quanto a essa competência. E, lá, o juiz ou juíza vai ter como ferramenta, além da Lei Maria da Penha, o ECA ou o Estatuto do Idoso – ou seja, não é porque o processo está num juizado de violência doméstica que só se pode aplicar a Lei Maria da Penha.

Qual o significado da inserção da perspectiva de gênero no direito por meio da Lei Maria da Penha?

É uma coisa nova que o Direito está tendo que lidar. O Sistema de Justiça como um todo sempre sofreu uma crítica, que é legítima, de ser um sistema fechado, encastelado, com pouco diálogo com outros setores, de pouca abertura.

E nas últimas décadas isso tem mudado em vários aspectos e a Lei Maria da Penha é um grande marco no processo de abertura do Sistema de Justiça para outros olhares, para entendermos que não dá para fazer justiça e resolver verdadeiramente conflitos de relações humanos sem um olhar mais aberto.

Aliás, esse sempre foi um problema do Sistema de Justiça: resolvia-se o processo, sem resolver o conflito que está por trás do processo. A tendência, assim, é aquele conflito gerar outros processos no futuro e é por isso, inclusive, que o grau de litigiosidade entre as pessoas tem aumentado nos últimos anos na nossa sociedade.

Que outros avanços a Lei conquistou nestes 8 anos de vigência?

Tenho um olhar otimista em relação a isso, de que a Lei está produzindo os efeitos e as mudanças culturais que tem que produzir.

É natural que em apenas oito anos não se tenha ainda rompido com conceitos e visões discriminatórias que estão impregnadas em todas as esferas sociais.

Mas, a Lei Maria da Penha está seguindo o seu ciclo, que é natural de qualquer lei que se propõe a um objetivo tão grande como esse – e acho até que ela está indo mais rápido do que o esperado.

Se quisermos acelerar e consolidar esse processo, temos que promover a capacitação e com interdisciplinaridade. Os operadores do Direito precisam se abrir para o olhar da Psicologia, da Sociologia, da Assistência Social.

Quanto mais eles se abrem, mais ficam sensíveis aos fenômenos com os quais estão lidando, como o da violência doméstica.(www.compromissoeatitude.org.br)

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

Extrato de Contrato

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights