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quinta-feira, 28 de março de 2024

Medida protetiva pode frear a violência psicológica

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17/10/2014 06h00

A rápida expedição das medidas protetivas de urgência e o encaminhamento da vítima para os serviços da rede de atendimento podem ser poderosos aliados para proteger os direitos e a integridade física e psíquica das mulheres que sofrem com os diferentes tipos de violência psicológica.

Essas violências, além de causar graves danos à saúde mental das vítimas, podem também ser o presságio do mais extremo crime, o feminícidio, explicam as operadoras do Direito ouvidas pelo Informativo Compromisso e Atitude.

Como a Lei Maria da Penha prevê que as medidas de proteção podem ser concedidas pelo Poder Judiciário independentemente do Boletim de Ocorrência ou de denúncia prévia, em caso de suspeita de uma situação de violência a medida deve ser expedida ao mesmo tempo em que são tomadas atitudes para avaliar a situação, recomendam as especialistas.

“Se a mulher vem até aqui e pede a medida, ela é concedida”, frisa a defensora pública Graziele Carra Dias Ocáriz, titular da 3ª DPE de Defesa da Mulher de Campo Grande (MS). A

prática, porém, não é realidade em todo o território nacional. “Muitas vezes a medida protetiva não é pedida nos casos em que a mulher não sofreu violência física”, lamenta.

Outro problema é que nem sempre a mulher irá pedir a proteção, dada a situação de violência em que está inserida. Nesse caso, caberá ao profissional que a atende detectar essa necessidade – o que torna ainda mais premente a necessidade de sensibilização desses profissionais em relação ao ciclo de violência.

“Às vezes, a mulher não pede [a medida protetiva] porque acha que não é necessário. Essa mulher pode desenvolver uma relação de dependência do agressor, se culpar pela violência e pensar que o agressor vai mudar.

É uma situação complicada e precisamos ter uma equipe multidisciplinar para ajudar a romper o ciclo de violência psicológica”, explica a defensora.

Lógica do deferimento

A juíza Teresa Cristina Cabral dos Santos, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo André (SP), segue o mesmo princípio: conceder as medidas enquanto se avalia o risco ao qual a mulher está submetida.

“Nunca se pode minimizar a ameaça porque nunca se sabe o que vai acontecer. O que percebo é que, quando se trata de violência doméstica e intrafamiliar, há casos de pessoas que ameaçam e acabam matando, como também há casos de quem nunca ameaçou comete o crime.

Acho que sempre temos que dar importância e, na dúvida, aplicar a medida de proteção”, alerta a magistrada.

Casos que ganharam repercussão pública, como os assassinatos de Eliza Samudio e Sandra Gomide, mostram que, quando se trata de violência doméstica, as ameaças têm que ser levadas a sério.

A lógica do deferimento como regra praticada em Campo Grande e Santo André também é aplicada na Comarca de Santa Maria, onde atua a promotora de Justiça Mariana Távora, do Ministério Público do Distrito Federal.

“O juiz que tenta trabalhar com a regra do deferimento, e faz do indeferimento uma exceção, traz a sensação de proteção necessária”, indica.

Em paralelo às medidas de proteção, a equipe multidisciplinar é acionada para mapear o contexto de vida daquela mulher, segundo a promotora – o que é essencial para mensurar o risco em cada caso e garantir o acolhimento da mulher, para que ela tenha a segurança necessária para levar a denúncia em frente.

“A avaliação de risco tem que seguir alguns critérios e não só avaliar o que a mulher traz de concreto – porque muitas vezes ela pode nem ter a dimensão do risco que está correndo –, mas o que vem do passado e o que está ao redor dessa mulher que sofre violência.

Saber como se comporta o agressor e se há informações da família e dos vizinhos. Medir fatores como o alcoolismo, conflitos familiares, disputa da guarda dos filhos e de bens, e o histórico de violência”, exemplifica.

Em Santa Maria, a Promotoria costuma preencher um formulário e encaminhá-lo aos psicólogos e assistentes sociais da equipe do Poder Judiciário, para solicitar o acolhimento da vítima e o levantamento do histórico de violência.

Nos casos mais graves, é preciso realizar visitas, fazer a oitiva dos familiares e, por vezes, até mesmo acionar o Conselho Tutelar, conforme relata a promotora.

Experiência europeias podem contribuir para avanços legislativos

Para o promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal, Thiago Pierobom, o estudo das experiências europeias de enfrentamento a violência contra as mulheres mostra que o aperfeiçoamento da legislação para alterar a natureza dos crimes de ameaça e injúria no Brasil pode contribuir para que a violência psicológica seja punida da forma devida.

Pierobom foi o organizador do livro “Modelos europeus de enfrentamento a violência de gênero”, da Escola Superior do Ministério Público, que avalia os sistemas de justiça de proteção a mulher na Espanha, França, Inglaterra e Portugal.

“Todos os sistemas estudados na obra têm um tipo penal específico para casos de violência doméstica e isso facilita a incriminação de condutas de violência psicológica.

Hoje, a lei brasileira fala que crimes como a injúria são de ação penal privada e que a ameaça é crime de ação pública condicionada. Esse modelo acaba inviabilizando a punição aos crimes”, contextualiza.

De acordo com o promotor, nos países pesquisados as ameaças em contexto de violência contra as mulheres são de ação incondicionada, ou seja, não dependem da representação da vítima para serem processados, principalmente no caso de ameaça de morte.

No caso das injúrias, quando há uma seqüência reiterada, o processo também passa ser considerado ação pública incondicionada, explica o promotor.

“No Brasil, mesmo que as injúrias sejam reiteradas é um crime de ação penal privada. E o problema com isso é que ônus fica todo sob a vítima, que tem que procurar um advogado e ajuizar a queixa em seis meses, o que deixa pouquíssimo tempo para fazer a investigação.

A diferença nos sistemas europeus é que mesmo os crimes menos graves ou em caso de reconciliação é possível fazer um acordo processual e encaminhar o agressor para programas de reeducação, e fazer o monitoramento do caso ao longo de um ano”, explica.

A promotora Mariana Távora, uma das autoras do livro da ESMP, pesquisou a experiência portuguesa e avalia que o modelo utilizado no país poderia inspirar o aperfeiçoamento dos mecanismos vigentes no Brasil.

“O instrumento utilizado por eles é bastante interessante, porque de fato conseguem monitorar os casos desde o início e fazer os encaminhamentos para a rede de atendimento.

A avaliação de risco tem que seguir alguns critérios de não só avaliar o que a vítima traz de concreto, mas o que vem do passado e o que está ao redor dessa mulher que sofre a violência.

É importante saber como se comporta o agressor e correr atrás dos elementos que não só os que a vítima vai falar, porque muitas vezes ela pode não ter a dimensão do risco por estar tão inserida naquela situação”, aponta.

Por outro lado, o promotor avalia que a aplicação das medidas protetivas no Brasil é feita de modo mais eficaz do que em outros países.

“O que detectamos na pesquisa de direito comparado é que nesse caso específico o Brasil está melhor do que vários países por ter um sistema que permite uma ação imediata a partir do registro de ocorrência, uma vez que o juiz pode conceder as medidas a partir de liminar. Na França, onde as medidas são separadas entre cíveis e criminais, o deferimento pode levar até dois meses”, compara.(www.compromissoeatitude.org.br)

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