18/04/2014 14h29
Pode tornar-se obrigatória a instalação de sistemas de coleta, armazenagem e uso de águas pluviais para irrigar áreas verdes e lavar calçadas e pisos em novas edificações em condomínios residenciais e comerciais, hospitais e escolas. A regra está contida Projeto de Lei do Senado (PLS) 112/2013, aprovado na quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto segue para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será votado em decisão terminativa.
O texto reduz pela metade a taxa de prestação do serviço público de drenagem pluvial urbana paga pelos estabelecimentos construídos com a tecnologia e por aqueles que adotarem sistemas de captação de água da chuva.
Além dessa redução de tarifa, o projeto determina a criação de programas para incentivar a adoção de medidas para acabar com vazamentos na rede de abastecimento e a instalação de dispositivos que economizam água, como bacias sanitárias de volume reduzido de descarga. Tudo isso visando acabar com o desperdício de água potável.
O autor do projeto, senador João Durval (PDT-BA), quer ampliar as políticas públicas que incentivem a racionalização do uso da água e a conscientização da população para a importância do recurso.
Ele observa que, além de mais racional, o uso de águas pluviais para lavar piso e irrigar jardins também reduz o fluxo da drenagem em situações de chuvas intensas.
Ao elogiar a proposta, a relatora do projeto na CAS, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembrou que a falta de água é um problema enfrentado pela população de muitos municípios brasileiros.
Temos testemunhado em muitas cidades situações dramáticas de escassez de água, que resultam em rodízios e racionamento. Todo esforço possível de combate ao desperdício deve ser adotado, inclusive tendo em vista o alto custo de obtenção de água em mananciais cada vez mais distantes – observou Lúcia Vânia.
A relatora rejeitou emendas apresentadas pela senadora Ana Rita (PT-ES). Ela sugeriu modificações ao texto para evitar violação da autonomia municipal, mas Lúcia Vânia considerou que o texto não violava essa autonomia.
A relatora observou ainda que as emendas propostas, caso aprovadas, “resultariam em um texto legal muito genérico, que poderia ser facilmente desrespeitado pelos entes locais, sem maiores consequências jurídicas”.
(Agência Senado)