04/05/2013 09h00
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes poderão ficar obrigados a implementar sistemas para recolher automóveis, de transporte de carga ou de passageiros, após o uso pelo consumidor.
É a chamada "logística reversa". O objetivo é a reciclagem ou a destinação ambientalmente adequada dos componentes.
A determinação está inserida em projeto de lei do Senado (PLS 67/2013) que deverá ser examinado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) na reunião da próxima terça-feira (7), com início previsto para as 11h30.
Pelo texto da proposição, “o uso pelo consumidor dos veículos automotores se encerra quando estes não apresentam condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado, degradação, abandono ou outro motivo.”
Esse sistema, conhecido tecnicamente como logística reversa, já é utilizado, lembra o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), nos Estados Unidos, no Japão e na Europa, onde o reaproveitamento dos carros chega a 95%, segundo informou.
Já o Brasil, argumenta, apesar de ter “ótimos indicadores de reciclagem em materiais como papel, alumínio e vidro, apenas 1,5% da frota de veículos que sai de circulação vai para a reciclagem”.
A estimativa é do Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa (Sindinesfa).
No Brasil a reciclagem de veículos ainda “engatinha”, reforça o senador. Principalmente porque a legislação sobre destinação final adequada de resíduos sólidos não exige o processo para os carros.
Essa ausência legal, acrescenta ele, faz com que, na maioria das vezes, os veículos terminem sendo abandonados nas vias públicas, gerando inúmeros problemas e se tornando inclusive focos de mosquitos.
Para resolver a questão, Vital do Rêgo apresentou o projeto que insere modificação na Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Já são obrigados a realizar a logística reversa, pela Lei de Resíduos Sólidos, os fabricantes e comerciantes de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus derivados e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Favorável ao projeto, o relator, senador Ivo Cassol (PP-RO), considera a logística reversa imprescindível por causa da política de transporte que tem prevalecido no país, com ênfase no transporte rodoviário de cargas e na solução individual para mobilidade urbana.
Ele citou dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), segundo os quais, apenas em 2011, mais de seis milhões de novos veículos entraram em circulação no Brasil.
O projeto receberá decisão terminativa na CMA, podendo seguir para análise da Câmara dos Deputados se aprovado, caso não haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.
Se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional e transformado em lei, a obrigatoriedade da logística reversa para automóveis deverá vigorar após dois anos da publicação da norma. (Agência Senado)