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sábado, 20 de abril de 2024

MP recomenda a suspensão de centrais hidrelétricas em rio de MS

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15/09/2014 17h43 – Atualizado em 15/09/2014 17h43

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MP/MS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público Federal recomendaram a suspensão dos procedimentos de licenciamento ambiental de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) na Bacia Hidrográfica do Rio Amambai. A recomendação conjunta será encaminhada ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), como resultado da reunião realizada no último dia 05/09, na sede do MPF em Dourados/MS.

“Os relatórios de impacto ambiental apontam que no raio de dez quilômetros do rio Amambai são encontradas nove reservas indígenas, e que a terra indígena Jarara poderá ser afetada diretamente pelos empreendimentos. Dessa forma, recomendamos a suspensão dos procedimentos de licenciamento ambiental até que a Funai se manifeste a respeito dos impactos em terras indígenas. Caso isso se confirme, há o deslocamento da competência tendo em vista o interesse da União e, consequentemente, o Ibama teria que acompanhar os processos”, explicou o Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Sant´Anna Pinheiro.

Segundo ele, este foi um dos motivos da reunião solicitada junto ao MPF, que contou com a presença dos Procuradores da República, André Borges Uliano, Elton Luiz Bueno Cândido, Francisco de Assis Calderano, Marco Antônio Delfino de Almeida e Ricardo Pael Ardengui. Também esteve presente o Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Caarapó, Arthur Dias Júnior.

Na oportunidade, foram feitas considerações sobre os procedimentos de licenciamento ambiental das PCHs Foz de Saiju e Barra do Jaquari, que tramitam no Imasul; as inconsistências encontradas nos respectivos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA); a inobservância do prazo legal para convocação das audiências públicas e os possíveis impactos ambientais nas áreas de influência dos empreendimentos.

Como há indícios da presença de sítios arqueológicos na região, a recomendação conjunta sugere que não seja concedida qualquer licença ambiental sem a autorização do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Dessa forma, recomendou-se também à referida autarquia que não seja autorizada qualquer tipo de interferências nesses locais, enquanto não forem realizados estudos sobre as potencialidades de dano.

De acordo com os Relatórios de Impacto Ambiental, a PCH Foz do Saiju abrange os municípios de Amambai, Juti, Caarapó e Laguna Carapã. O empreendimento terá a capacidade instalada total de 20,0 megawatts e a estimativa do custo é de R$ 80 milhões de reais.

Já a PCH Barra do Jaguari localiza-se entre os municípios de Amambai e Laguna Carapã, com capacidade para gerar até 29,7 megawatts. Estima-se o custo de R$ 118,8 milhões. Os dois projetos são da empresa Sigma Energia. Há, ainda, a previsão de instalação da PCH Bela Vista na mesma bacia hidrográfica.

Para discutir a instalação das PCHs, o Imasul realizou audiências públicas nos municípios de Laguna Carapã, Caarapó e Amambai. Nas audiências públicas realizadas nas cidades de Caarapó e Amambai, o Ministério Público Estadual, representado pelos Promotores de Justiça Arthur Dias Junior (Caarapó) e Etéocles Brito Mendonça Júnior (Amambai), este em substituição legal, recomendaram ao IMASUL a necessidade da realização da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), antes de qualquer concessão de licença ambiental ao mencionado empreendimento poluidor, bem como a realização de nova audiência pública com prévia notificação a todos os órgãos públicos das cidades envolvidas, representantes de assentamentos rurais, lideranças indígenas e proprietários rurais que serão atingidos com a obra, além de algumas indagações e considerações sobre as inconsistências do EIA/RIMA das mencionadas PCHs, e por último, para que também fosse contemplado os impactos gerados pelas obrigações de recuperação do meio ambiente em decorrência do Diagnóstico Ambiental do Rio Amambai.

Na recomendação conjunta do MPF/MPE nº 21/2014 destaca-se que a não observância dos preceitos contidos no documento pode ensejar a prática de crime previsto no Art. 69-A da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Rio Amambai

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